27/06/2024 18:00
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
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PROPOSTA FINAL: |
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Indicadores |
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EBITDA + CRESCIMENTO DA BASE DE CLIENTES FIBRA + CRESCIMENTO DA BASE DE CLIENTES 5G + CHURN RATE FIBRA (perda de clientes) e METAS POR ÁREA. |
Forma de pagamento do PLR |
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O valor será proporcional aos meses trabalhados em 2024 e será pago até 30 de abril de 2025. |
Quem tem direito |
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* Os trabalhadores (incluindo jovens aprendizes) que trabalharem no mínimo 3 meses e mais 1 dia no ano de 2024. * Trabalhadores desligados pela empresa sem justa causa, desde que tenham trabalhado o período mínimo citado acima. * Trabalhadores afastados por licença maternidade ou por acidente de trabalho, desde que também tenham trabalhado o período mínimo citado acima. |
Quem não tem direito |
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* Quem pedir demissão da empresa ou foi demitido por justa causa. * Terceiros, Estagiários e temporários. * Diretores, gerentes, coordenadores, especialistas, supervisores, squad leaders e pilotos, pois já participam do PPR CD. |
Sobre o pagamento |
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O valor será proporcional aos meses trabalhados em 2024 e será pago até 30 de abril de 2025. |
Período de medição |
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Janeiro a dezembro de 2024. |
ATENÇÃO! FALTA INJUSTIFICADA PREJUDICA O PLR |
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A BRISANET foi irredutível quanto ao pleito do SINTTEL de retirar o absenteísmo como indicador moderador do PLR. Isso significa que, quem tiver a partir de 3 faltas sem justificativa, terá redução no valor final. Portanto, se por alguma razão, o trabalhador precisar faltar o expediente, terá que justificar a sua ausência para evitar descontos no salário e no seu PLR. |
Contribuição Assistencial Laboral |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE, a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto e em parcela única, na folha de pagamento do PLR 2025. Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 01 e 02/07/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h, para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo no horário de 8H às 17H, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br , desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades. |
ERRATA: Contribuição Assistencial Laboral |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE, a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% sobre o valor do PPR pago ao trabalhador, vigente na data do desconto e em parcela única, na folha de pagamento do PLR 2025. Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 01 e 02/07/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h, para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo no horário de 8H às 17H, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br , desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades.
(Fortaleza, 27/06/2024) DIRETORIA SINTTEL-CE |