21/03/2024 17:00
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
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PISO SALARIAL |
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R$ 1.726,98; |
REAJUSTE SALARIAL |
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3,71% |
VR |
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R$ 32,55 |
VIAGENS À SERVIÇO |
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A empresa arcará com as despesas necessárias, (hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e transporte), devendo o valor para almoço ser realizado em tíquete e demais parcelas antecipadas em até 24h antes do inicio. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo trabalhador, de acordo com as normas e procedimentos internos. |
AUXILIO SAÚDE/ODONTOLÓGICO |
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A empresa fornecerá Convênio Médico tipo Custo Operacional, através da Operadora Unimed, sendo que a empresa custeará 100% da mensalidade do plano e 40% das despesas médicas e exames realizados pelos seus trabalhadores e dependentes. A empresa oferecerá o plano odontológico pela UNIODONTO, subsidiando 40% do valor da mensalidade de seus trabalhadores e dependentes. |
AUXÍLIO CRECHE/BABA |
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A empresa fornecerá para homens e mulheres a assistência de seus filhos até 6 anos de idade, e durante este período apenas, um reembolso creche ou babá, no valor de R$ 243,03 ao mês. O reembolso será cumprido mediante a apresentação do comprovante de despesa. |
AUXÍLIO A DEPENDENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
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A empresa pagará 20% do Salário Mínimo Nacional vigente por dependente portador de necessidades especiais, independentemente da idade, para custeio das necessidades e cuidados. |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, na folha de pagamento do mês imediatamente posterior à aprovação do ACT. Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio empregado, nos dias 22 e 26/03/2024, no horário de 8H às 12H e 13H às 17H. |