20/02/2025 18:00
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Data Base | Vigência |
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1º de janeiro | 01/01/2025 a 31/12/2025 |
Reajuste Salarial |
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Reajuste de 4,77%, de forma retroativa a janeiro/25, para todos os trabalhadores |
Vale Refeição |
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Reajustar em 4,77% *Aumentando de R$ 31,11 para R$ 32,59, retroativamente a janeiro/25; - Piso salarial: Reajustar em 4,77% - passando de R$ 1.866,78 para R$ 1.955,83, retroativamente a janeiro/25 |
Auxílio Creche |
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Reajustar em 4,77% - passando de R$ 311,13 para R$ 325,97, retroativamente a janeiro/25 |
Auxílio Filhos Excepcionais |
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Reajustar em 4,77% - passando de R$ 414,84 para R$ 434,63, retroativamente a janeiro/25 |
Indenização por morte, qualquer que seja a causa |
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Reajustar em 9,77% - passando de R$ 18.667,80 para R$ 20.491,64, retroativamente a janeiro/25; Indenização por invalidez, total ou parcial, por acidente ou doença ocupacional: Reajustar em 9,77% - passando de R$ 18.667,80 para R$ 20.491,64, retroativamente a janeiro/25 |
Cesta Natalina |
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Cesta de Natal a ser concedida aos trabalhadores uma vez ao ano, de acordo com as Políticas da Empresa |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 1,5% na folha de pagamento do mês fevereiro/2025 e 1,5% na folha de pagamento do mês de março/2025. Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL pelo próprio empregado, juntamente com cópia do documento de identidade, nos 21 e 24/02/2025, no horário de 09 às 16 horas para aqueles que executam suas atividades nas capitais e região metropolitana. Para os trabalhadores das demais localidades as cartas de próprio punho e cópia do documento de identidade, poderão ser encaminhadas no mesmo prazo, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades; |