04/04/2025 17:00
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
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PISO SALARIAL |
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reajustados em 4,77% (INPC acumulado 2024), passando de R$ 1.468,13 para R$ 1.538,16, a partir de 01/01/2025, com o pagamento dos retroativos na folha de pagamento do mês de abril/2025; |
REPOSIÇÃO SALARIAL |
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4,77% (INPC acumulado 2024); |
REAJUSTE NAS DEMAIS PARCELAS DA REMUNERAÇÃO |
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pelo índice acumulado do INPC do ano de 2024; |
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO |
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reajuste de 5%, passando de R$ 18,83 para R$ 19,77, valor facial dia por dia útil trabalhado, com possibilidade de pagamento em espécie. |
PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVO |
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na folha de pagamento do mês de abril/2025; |
PLANO DE SAÚDE |
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A empresa manterá a Assistência Médica em favor de seus trabalhadores conforme o que já está em ACT; |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 4% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 2% na folha de pagamento do mês abril/2025 e 2% na folha de pagamento do mês de maio/2025. Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em duas vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio empregado, juntamente com cópia do documento de identidade, nos 07 e 08/04/2025, no horário de 08 às 17 horas para aqueles que executam suas atividades nas cidades de Fortaleza e região metropolitana. Para os trabalhadores das demais localidades as cartas de próprio punho e cópia do documento de identidade, poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horário previstos no parágrafo anterior, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br , desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades; |
DIREITO ADQUIRIDO E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS |
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Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo de Trabalho e desde que sejam mais favoráveis. |
DEMAIS CLÁUSULAS |
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Todas as cláusulas e parágrafos que não foram objetos de negociação, permanece vigentes e sem alterações. |
ULTRATIVIDADE |
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O presente acordo coletivo tem validade jurídica, gerando direitos e obrigações às partes ratificadoras, até o registro do novo Acordo, ficando mantidas todas as cláusulas celebradas neste instrumento. |