14/06/2024 18:00
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
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PROPOSTA FINAL: |
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PISO SALARIAL |
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R$1.455,00 a partir de setembro/2024, com acréscimo de R$10,00, caso seus salários fiquem iguais ou menores que o salário-mínimo nacional em janeiro/2025; |
Reajuste de Salários |
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3,23% a partir do mês de setembro/2024; |
VR/VA |
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Reajuste de 5,59% passando para R$20,28 a partir do próximo mês se aprovado. Para as empresas com valores superiores, o reajuste será de 3,23%; |
VR/VA NAS FÉRIAS |
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R$350,00 para associado SINTTEL-CE e R$ 181,04 para não associado, a partir de junho; |
Gratificação Natalina |
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R$230,00 para os trabalhadores ativos até o dia 20/11/2024; |
Agregamento de Veículos |
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Reajuste nos valores em 3,23% a partir de junho/2024; |
Violência Doméstica |
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Será assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, conforme "Artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 11.340/06"; |
Banco de Horas |
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Quando houver compensação o VR/VA não poderá ser descontado; |
Estabilidade de Gestante |
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Garantia de emprego às trabalhadoras gestantes, até que a criança complete 7 meses de vida, inclusive às mães adotivas; |
Assistência médica durante licença/afastamento |
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Manutenção do Plano de Saúde superior a 3 meses, sem cobrança, caso o benefício do INSS não seja concedido; |
Demais Cláusulas Econômicas |
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reajuste em 3,23% a partir do mês de junho/2024. |
Manutenção de Vantagens e Benefícios |
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Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo sejam mais favoráveis. |
Contribuição Assistencial Laboral |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 1,5% na folha de pagamento do mês setembro e 1,5% na folha de pagamento do mês novembro. Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 17 a 20/06/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horárias acima, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades. |