20/06/2024 18:00
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
PROPOSTA FINAL: |
---|
PISO SALARIAL |
---|
R$1.455,00 a partir de agosto. Manter salário-mínimo 2025 + R$10,00 (incluindo CE); |
Reajuste de Salários |
---|
3,40% (índice de inflação entre abr23 e mar24), a partir de agosto. Para os admitidos antes de 01/04/2024 e, estejam ativos na data da assembleia, será concedido abono de R$228,00 a partir da folha junho/2024. Para os demais o abono será proporcional; |
VR/VA |
---|
Mínimo de R$ 24,82. Para valores acima, reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr23 e mar24), a partir da próxima recarga; |
VR/VA NAS FÉRIAS |
---|
Reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr23 e mar24), a partir de junho; o valor mínimo não pode ser menor que R$ 207,00; |
Gratificação Natalina |
---|
R$ 300,00 para os trabalhadores sócios ao SINTTEL-CE e R$ 250,00 para os não sócios; |
Agregamento de Veículos |
---|
Reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr23 e mar24), a partir de junho; |
Banco de Horas |
---|
Folga do banco de horas não poderá descontar o VR/VA; |
Auxílio Creche/ Auxílio PCD/demais clausulas econômicas |
---|
Reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr23 e mar24), a partir de junho; |
Estabilidade de Gestante |
---|
Garantia de emprego de até 7 meses de vida da criança, inclusive adotados; |
Mulher vitima de violência doméstica |
---|
Manutenção do emprego, quando necessário afastamento de acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/06. Assistência Médica durante Licença/Afastamento – manutenção do Plano de Saúde até o 3º mês; a cobrança será enviada automaticamente ao trabalhador tão logo ele receba o beneficio do INSS; |
Manutenção de Vantagens e Benefícios |
---|
Ficam mantidos todos os benefícios e vantagens mais favoráveis atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente instrumento Coletivo; |
Contribuição Assistencial Laboral |
---|
A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 1,5% na folha de pagamento do mês setembro e 1,5% na folha de pagamento do mês outubro. Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 21 a 22/06/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horárias acima, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades. |