05/08/2024 17:00
Votação encerrada.
Agradecemos sua participação.
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Piso Salarial |
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R$1.455,00 a partir de Julho. Manter salário-mínimo 2025 + R$10,00;
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Reajuste de Salários: |
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3,40% a partir da folha salarial do mês julho/2024 sobre salários vigentes em 31 de março de 2024; |
VR/VA: |
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R$ 27,25.(reajuste de 3,40% - índice de inflação entre abr/23 e mar/24), a partir da próxima recarga; |
VR/VA nas Férias: |
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Reajuste de 7,50% passando para R$ 215,00 para sócios; o valor mínimo não pode ser menor que R$ 207,00; |
VR/VA nas horas extras: |
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Um tíquete quando forem realizadas acima de 3h/dia; |
Cesta básica: |
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A partir de 01/07/2024, a TLP mensalmente e de forma integral e com descontos apenas quando da ausência injustificada, 4 Tíquetes-Alimentação/Refeição no valor unitário de R$ 20,00 cada; |
Gratificação Natalina: |
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R$ 310,20 para os trabalhadores sócios ao SINTTEL-CE e R$ 258,50 para os não sócios; |
Agregamento de Veículos: |
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Reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr/23 e mar/24), a partir de junho; |
Banco de Horas: |
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Folga do banco de horas não poderá descontar o VR/VA; |
Auxílio Creche/ Auxílio PCD/demais cláusulas econômicas: |
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R$ 289,52 (Aux. Creche) e R$ 428,24 (PCD) - reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr/23 e mar/24), a partir de junho; |
Estabilidade de Gestante: |
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Garantia de emprego de até 7 meses de vida da criança, inclusive adotados; |
Mulher vítima de violência doméstica: |
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Manutenção do emprego, quando necessário afastamento de acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/06. |
Assistência Médica durante Licença/Afastamento: |
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Manutenção do Plano de Saúde até o 3º mês; a cobrança será enviada automaticamente ao trabalhador tão logo ele receba o benefício do INSS; |
Abono: |
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Será concedido abono indenizatório no valor de R$300,00; |
PPR: |
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Manutenção do programa 2023 com de até R$ 1.800,00, com adiantamento de 50% até 31/08/2024 e segunda parcela até 31/01/2025; |
Manutenção de Vantagens e Benefícios: |
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Ficam mantidos todos os benefícios e vantagens mais favoráveis atualmente praticados, independente de constarem ou não do presente instrumento Coletivo; |
Contribuição Assistencial Laboral: |
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A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 1,5% na folha de pagamento do mês setembro e 1,5% na folha de pagamento do mês outubro. Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 06 e 07/08/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horárias acima, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades. |