O mercado de telecomunicações é bastante heterogêneo – com empresas de grande porte e cobertura nacional, ao lado de microperadoras que atuam no interior do país. Agora é uma PPP qualquer empresa que tenha uma participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo onde atua. A exceção são os grandes grupos (Oi, Claro, TIM, Sky/AT&T e Telefônica). A definição vale por dois anos, ou seja, garantindo segurança jurídica às prestadoras que forem enquadradas como de pequeno porte. “Caso alguma PPP deixe de sê-lo após a revisão, terá o prazo de 180 dias para readequar-se à regulamentação setorial”, adianta a Anatel.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, “as prestadoras de pequeno porte vêm desempenhando um importante papel no desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, pois têm sido capazes de levar infraestrutura de fibra aos rincões do País e de construir um relacionamento mais satisfatório com o seu consumidor, conforme evidenciam os diagnósticos das relações de consumo produzidos por esta Agência”.
Redação – 21.10.2019 –
Fonte: http://infraroi.com.br/provedores-regionais-de-telecomunicacoes-ganham-definicao-propria-da-anatel/