SINTTEL-CE CONVOCA TRABALHADORES DA AeC PARA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO PPR 2019
ASSEMBLEIA - 18/06/2019

Com proposta final da PPR 2019 encaminhada para o SINTTEL-CE e seguindo os mesmos critérios utilizados nos estados, a Programa do Ceará tem data prevista de pagamento, para o mês de abril/ 2020
META GLOBAL É CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA PLR
O pagamento da PPR está condicionado ao atingimento da meta global equivalente a 97% de presenteísmo, em média, no período de julho a dezembro de 2019. Uma vez atingida a meta global, os trabalhadores serão avaliados, individualmente, por indicadores e metas definidos para cada uma das jornadas de trabalho mensal, de 180 e 220 horas (ABAIXO).
PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA PARA O PPR 201
METAS INDIVIDUAIS PARA JORNADA DE 180 HORAS
- Uma vez atingida a meta global de 97% de presenteísmo, o trabalhador com jornada de 180 horas mensais somente receberá a PPR se atingir sua meta individual de no máximo 12 horas de ausências no período julho a dezembro, conforme tabela abaixo:
Total de Ausências |
Valor |
De 7 a 12 horas |
R$ 30,00 |
Até 6 horas |
R$ 40,00 |
Nenhuma ausência |
R$ 130,00 |
- E ainda, se atingida, a meta global e individual de no máximo 97% de presenteísmo, o colaborador com jornada de 180 horas mensais, se permanecer individualmente nos grupos G1 ou G2 do Robbyson (plataforma de gestão), no período de julho a dezembro, somará o valor estipulado na tabela abaixo:
Situação |
Valor |
Ter oscilado, independentemente do número de meses, em G1 e G2 |
R$ 30,00 |
Ter ficado apenas um mês em G2 e os demais em G1 |
R$ 40,00 |
Ter ficado apenas no G1 |
R$ 130,00 |
- Além da superação da meta global de 97,5% de presenteísmo, o colaborador com jornada 180 horas que também superar a sua meta individual de presenteísmo e, desde que tenha permanecido durante os 6 meses do programa nos grupos G1 ou G2, receberá um valor adicional conforme faixas abaixo:
Presenteísmo |
Valor |
De 97,6% a 98,0% |
R$ 20,00 |
De 98,1% a 99,0% |
R$ 30,00 |
De 99,1% a 100% |
R$ 50,00 |
META PARA A JORNADA DE 220 HORAS
Uma vez atingida a meta global de 97% de presenteísmo, o colaborador com jornada de 220 horas mensais somente receberá a PPR se atingir sua meta individual de no máximo 12 (doze) horas de ausências no período de julho a dezembro, de acordo com a tabela e as faixas abaixo:
Total de Ausências |
Valor |
De 9 a 12 horas |
R$ 30,00 |
Até 8 horas |
R$ 40,00 |
Nenhuma ausência |
R$ 130,00 |
ADIANTAMENTO DE R$ 50,00: SE ATINGIR AS METAS, NÃO SERÁ DESCONTADO
Também foi garantido pelo Sinttel que, nos casos em que as metas global e individuais sejam plenamente atingidas, o adiantamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito por ocasião do fechamento do Acordo Coletivo, à título de antecipação de PPR, não será descontado do ganho individual dos trabalhadores elegíveis.
SE LIGUE NAS METAS E GARANTA UM PPR JUSTO
Como em todo modelo de PPR, caberá também ao trabalhador a responsabilidade para com o atingimento das metas, visando aumentar o valor final do prêmio. Vale registrar que o período de medição das metas será bastante curto - de julho a dezembro/19. Nesse prazo, os trabalhadores devem ficar atentos às suas metas e somente faltar ao expediente em casos de extrema necessidade, pois só assim garantirão um PPR justo. A partir de 1º de julho estarão valendo as regras do jogo PPR. Se ligue e faça a sua parte!
Veja abaixo os critérios para receber o valor integral:
- A PPR devida aos trabalhadores da AeC para o exercício de 2019, dependerá do atingimento da META GLOBAL;
- Receberão os valores estabelecidos no PPR, todos os empregados ativos em 31/12/2018 e que tenham trabalhado no mínimo 30 dias no ano de 2019;
- Serão considerados como participantes, os períodos de afastamento por acidente de trabalho, doença profissional ou licença maternidade durante o ano de 2019;
- Os empregados desligados (rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador) deverão entrar em contato com o canal de atendimento de desligados via Pessoas Online em até 60 (sessenta dias) dias após o pagamento dos funcionários ativos, para Indicar os dados bancários e requerer o pagamento do valor a que tiver direito, desde que este tenha trabalhado 90 (noventa) dias no ano de 2018 e receberão de forma proporcional o valor da PLR, considerando a contagem de 1/12 avos a cada fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês;
- Elegibilidade de cargo até o nível de Gestor;
- A empresa já realizou adiantamento de R$ 50,00 para todos os trabalhadores a título de antecipação;
- Não estão abrangidos os estagiários, os empregados temporários, empregados demitidos dentro do prazo contratual de experiência, os demissionários e os demitidos por justa causa no exercício de 2018.
Diante da proposta final da empresa, o SINTTEL – CE convoca os trabalhadores da AeC para ASSEMBLEIA de apreciação, que acontecerá no próximo dia 18/06, TERÇA-FEIRA, das 10h até as 15h.
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores operadores de mesas telefônicas, teletipistas, videofonistas, operadores de rádio, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) da empresa AeC Centro de Contatos,a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 18 de junho de 2019, a partir das 10h, em primeira convocação, e na falta de quorum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 10h30m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se até as 15h30m, na Rua Interventor Francisco Erivanio Cruz, 60 - Centro – Juazeiro do Norte -CE, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1-Apreciação e deliberação da proposta da empresa ACORDO COLETIVO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PPR 2019; 2 –Outros assuntos correlatos.
Juazeiro do Norte-CE, 12 de junho de 2019
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente