ATENTO PROVOCA TRABALHADOR E NÃO MUDA PROPOSTA
ASSEMBLEIA - 24/02/2016

Mais uma vez, a Atento demonstra todo o seu descaso com seu trabalhador. Diante a adesão dos teleoperadores na greve que ocorreu na semana passada, a empresa se disponibilizou em fazer uma reunião com o sindicato para reabrir as Negociações, e com isso apresentar sua nova proposta.
Mas não foi exatamente isso que aconteceu. Sem dar nenhuma satisfação, a empresa além de não realizar a reunião ainda manteve a proposta esmola apresentada anteriormente.
É inaceitável o trabalhador continuar aceitando tamanha falta de respeito. Vale lembrar, que outras empresas de telecentro, com a greve, apresentaram melhorias em suas propostas, nas cláusulas sociais e econômicas.
Diante disso, o SINTTEL-CE se coloca totalmente contra a aprovação desta proposta e orienta os trabalhadores a negá-la. É importante frisar que somente a união de todos trará resultados positivos para a categoria. Vamos dar um basta nessa situação. O momento é de enfrentamento. Vamos dizer NÃO! CHEGA DE ENROLAÇÃO! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e teleatendimento, convoca, em atendimento ao estabelecido no artigo 57, itens c,e e artigo 31, §2º, letra a, do Estatuto, a todos os (as) trabalhadores (as) da empresa Atento, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2016, às 11:30h, em primeira convocação e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 12h em segunda e última convocação, com qualquer número, com encerramento as 15h, a realizar-se no endereço Rua Padre Valdevino, 150 - José Bonifácio, Fortaleza - CE, 60135-040, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1 - Apreciação e deliberação de Proposta Patronal para Convenção Coletiva de Trabalho 2016; 2 - Avaliação do movimento paredista deflagrado em 4/2/2016; 3-Outros assuntos correlatos.
Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2016
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente do SINTTEL-CE
PROPOSTA PATRONAL
- Piso Salarial R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a partir de 1º de abril/2016;
- Abono Indenizatório de R$ 280,00 na Folha de Fevereiro/16, para as empresas que não estão praticando o piso desde janeiro. O abono será pago de forma proporcional ao período trabalhado (Jan/Fev/Março-2016), com fração igual ou superior 15 (quinze) dias de trabalho, a ser pago na Folha de Pagamento de fevereiro/16;
-Reajuste Salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), sendo 6% (seis por cento) em abril/16 e 5,28% em novembro/16 sobre o salário de Dez/2015, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa;
-Abono Indenizatório de 18% do salário de 31/12/15, com mínimo de R$ 280,00, proporcional ao período trabalhado (Jan/Fev/Março-2016), com fração igual ou superior 15 (quinze) dias de trabalho, a ser pago na Folha de Pagamento de fevereiro/16;
- Vale Refeição: Reajuste de 11,28%, sendo 6% (seis por cento) em abril/16 e 5,28% em novembro/16;
- PLR 2015 mínimo de R$190,00 (cento e noventa reais), proporcional ao período trabalhado. A meta será a medição do Absenteísmo de 29 de fevereiro/2016 a 08 de abril de 2016, da seguinte forma: 0 faltas R$190,00 (cento e noventa reais); 01 falta 50%(cinquenta por cento) do target; 02 faltas 20% (vinte por cento) do target; 03 faltas R$0, com pagamento na folha de abril;
Os critérios de elegibilidade seguirão os mesmos estabelecidos no último Acordo Coletivo de PLR firmados pelas empresas.
- Demais Benefícios: Reajuste de 11,28%, sendo 6% (seis por cento) em abril/16 e 5,28% em novembro/16.
- Alteração das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA XXª. - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
As EMPRESAS considerarão justificadas as ausências ao trabalho, nos limites e situações seguintes, mediante comprovação legal: a)04 (quatro) dias consecutivos considerando o dia do evento, quando do falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes de qualquer nível e irmão, bem como de pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica.
CLÁUSULA XXª. - LICENÇA PARA TRABALHADORES (AS) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As EMPRESAS abrangidas por este acordo coletivo de trabalho concederão licença remunerada de 2 (dois) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para os (as) TRABALHADORES (AS) que venham a ser vítimas de violência doméstica.
CLÁUSULA XXª. - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS TRABALHADORES EM UNIÃO HOMOAFETIVA
Fica assegurado aos TRABALHADORES em união homoafetiva, reconhecida na forma legal, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes reconhecidos na forma legal.
Parágrafo Único: Fica assegurado desde já que as Empresas envidarão esforços para garantir o direito do TRABALHADOR (A), utilizar o nome social e se vestir como se identifica.
- Manutenção das demais cláusulas da CCT 2015.