SINTTEL-CE CONVOCA ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO DO ACT DA TIM
ASSEMBLEIA - 17/09/2019

Depois de tanto “empurra-empurra”, parece que finalmente as negociações salariais, deste ano, com as operadoras estão chegando ao fim. A TIM saiu na frente, deixando Vivo e Claro pra traz, sem seus acordos negociados ainda. A avaliação da Comissão LIVRE e do representante do SINTTEL-CE na negociação é positiva em relação a proposta e ao quadro atual. Assim, convocamos a todos e todas para a Assembleia que ocorrerá no próximo dia 18 de setembro, a partir das 16h, no prédio da Av. Barão de Studart, 2575. Vale lembrar que a palavra final sobre aceitar ou rejeitar será exclusiva do(a) trabalhador(a). O mais importante é que todos participem, conheçam a proposta, tirem dúvidas e votem.
CONHEÇA A PROPOSTA FINAL
1 - Antecipação de um salário a título de adiantamento do PPR 2019 ⚫Pagamento em 30/09/2019 de um salário conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa, dentre elas: 1. Salário médio até setembro de 2019; 2. Tenham trabalhado ao menos 90 dias em 2019 até o dia 31.08.2019; 3. 15 dias de trabalhados para recebimento do mês avo correspondente;
2 - Abono salarial indenizatório ⚫Pagamento em 30/09/2019 no valor de R$ 1.000; ⚫Valor fixo indenizatório em caráter de pagamento eventual, sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS; 2.1 Elegíveis: Todos empregados excetuando os abaixo não elegíveis 2.2 Não elegíveis ao recebimento a) Empregados admitidos a par- tir de 01 de setembro de 2019 não serão elegíveis ao referido abono; b) Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez; c) Estagiários e Jovens Aprendizes;
3 - Reajuste Salarial: ⚫Reajuste de 8,0% para piso de 8 horas em dezembro de 2019; ⚫Reajuste de 3,0% para piso de 6 horas (CALLCENTER) em dezembro de 2019; ⚫Reajuste de 3,0% em dezembro de 2019 para todos os profissionais elegíveis (inclusive callcenter); ⚫Lojas: 8% em dezembro de 2019 para empregados de lojas (consultor de vendas tecnológico I, consultor de vendas tecnológico II,consultor de vendas tecnológico III, consultor vendas I, consultor vendas II, consultor vendas III, gerente de loja, gerente de loja senior e supervisor de loja. ⚫Salário e cargo de referência: 31 de agosto de 2019; ⚫Elegibilidades: todos os empregados admitidos até 31/08/2019 e ativos em folha de pagamento em 01/09/2019; ⚫Não aplicável: Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master, Estagiários e Jovens Aprendizes e aposentados por invalidez. Todos que estejam nesta condição em 31.08.2019;
4- Benefícios 4.1 - Auxílio-Creche: ⚫Correção do benefício a partir de 01 dezembro de 2019; ⚫Novo valor: R$ 500,00 (11,11 % reajuste); ⚫Demais condições conforme redação do instrumento normativo do ACT 2019/2020; 4.2 - Auxílio de Alimentação ⚫Novo valor crédito diário para colaboradores com jornada 180 horas mensais (call center) e jovens aprendizes: R$ 20,00; (4,05% reajuste); ⚫Novo valor crédito diário para colaboradores de loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,00; ⚫Novo valor crédito diário para colaboradores de loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22; ⚫Demais empregados (excetuando as condições acima citadas): novo valor: R$ 33 (5,9% reajuste); ⚫Todos os reajustes aplicados a partir de dezembro de 2019; ⚫Demais condições conforme redação do ACT 2019/2020; 4.3 - Auxílio ao filho portador de deficiência (PCD) ⚫Correção apartir 01 de dezembro 2019; ⚫Novo valor R$ 850 (10,39% reajuste); ⚫Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2019/2020.
5 - Auxílio Funeral Correção a partir 01 de dezembro 2019; ⚫Novo valor R$ 7.000 (27,27% reajuste); ⚫Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2019/2020.
6 - Folgas final de ano compensáveis no banco de horas dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019: (inclusa na redação do instrumento normativo) ⚫Condição não validade para as áreas atendimento a clientes, do seu funcionamento dependam outras áreas da companhia, as atividades inadiáveis, regimes de escalas, as que representem risco para o negócio e/ou o funciona- mento na empresa ou ainda condição excepcional por definição da empresa; ⚫Excepcionalmente nas áreas acima excluídas terá o gestor a prerrogativa de aplicar a condição em razão de baixa demanda de serviços; ⚫As horas serão debitadas do banco de horasdos empregados elegíveis; ⚫Empregados sem marcação de ponto não terão de compensar as horas;
7 – Aparelhos celulares: Renovação dos aparelhos funcionais para os grupos elegíveis em dezembro de 2019; 08 – Demais condições existentes: Manutenção das demais condições presentes no instrumento normativo principal, não alteradas pela presente proposta e instrumento.
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas operadoras de serviços de telecomunicações, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) da empresa TIM BRASIL S/A,a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 18 de Setembro de 2019, às 16h00m, em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 16h30m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se na Av, Barão de Studart, 2575 – Joaquim Távora – Fortaleza - CE, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1-Apreciação e deliberação da proposta para ADITIVO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018-2020; 2 – Contribuição para custeio das despesas de .negociação..
Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2019,
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente