SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

Campanha salarial 2019/2021 - CLARO apresenta PROPOSTA que NÃO ATENTE às REIVINDICAÇÕES

ASSEMBLEIA - 26/11/2019

Depois de muita discussão, a Operadora finalizou uma proposta que será apresentada à categoria pelos sindicatos. O que a CLARO oferece não contempla a reposição integral da inflação (3,28% - INPC). Oferece 3,02% e ainda divididos: 2% em setembro e 1% em Janeiro/20. Já para os benefícios (VA/VR, Auxílios Creche, Medicamento e Educação especial) reajuste seria de 3,28%, em setembro.

Na 4ª reunião de negociação do Acordo Coletivo 2019/21, ocorrida dia 13/11, em São Paulo, não se chegou a uma proposta satisfatória para os/as trabalhadores/as. A empresa não avançou até o limite mínimo, em relação aos salários. Não aplica o índice do INPC = 3,28% de recomposição salarial. Mas o aplica aos benefícios. E na data base, 1º de setembro. A Federação Livre - que representa os/as trabalhadores/as em Telecomunicações nos estados do AM, Ceará, ES, PE, RN, RJ e RO concordou em levar a proposta da empresa para que a categoria avalie, porém não a defende, já que a empresa se nega a avançar mesmo tendo divulgado seus ótimos resultados financeiros.

A Comissão de representantes da Federação LIVRE ainda argumentou, dentro da linha apontada pela empresa, que a diferença do índice no mês de janeiro poderia ser de 1,26%, recompondo integralmente o poder de compra dos salários. A Claro não aceitou.

A Federação também apontou, como alternativa, ampliar o índice do desconto aos produtos e serviços de 30% para 40%, o que também foi negado. Por outro lado, é preciso registrar o empenho da Federação Livre em manter no atual acordo, alterações absurdas e também nas regras de elegibilidade do PPR que excluía os desligados. A empresa não apontou nenhuma compensação aos salários com aplicação do índice abaixo do INPC, mesmo após tentativas dos representantes da LIVRE. Portanto, caberá a cada um dos/as empregados/as decidir se aceita ou não o que foi apresentado pela empresa.

Eis a proposta da CLARO

REAJUSTE SALARIAL: 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os salários de 31/12/2019, somando equivalem a 3,02%. Ficam fora os cargos Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP E PRE;

PISO SALARIAL: 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os valores dos pisos em 31/12/2019, que, somando, equivalem a 3,02%. Os pisos dos empregados das atividades oriundas da NET (TV e Banda Larga) e Unidade de Negócio Mercado Residencial & Combos permanecem com o salário-mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Fortaleza, 20 de novembro de 2019;

BENEFÍCIOS AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de setembro de 2019. AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Manutenção dos atuais valores e critérios. Atualmente R$ 856,61;

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO: 3,28%, retroativo a 1º de setembro de 2019;

QUEBRA DE CAIXA: 2% a partir 1º de set 2019 e 1% em 1º de jan. 2020 sobre dez 2019 = 3,02%;

ITENS SOCIAIS Férias: Inclusão da possibilidade de fracionamento de férias em até 3 períodos; Marcação de Ponto: Inclusão da marcação de ponto através de aplicativos de celular e telefone fixo;

MANUTENÇÃO DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2017/2019 e ADITIVO 2018/2019 Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do ACT 2017/2019 e aditivo 2018 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho;

ADITIVO DE JORNADAS DE TRABALHO Renovação de todas as cláusulas do Aditivo de Jornadas de Trabalho 2017/2019;

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS Diferenças de salários até o dia 27 de dezembro; Diferenças do programa alimentação/demais benefícios em 15 de dezembro.

 

E D I T A L     D E    C O N V O C A Ç ÃO

O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas operadoras serviços de telecomunicações, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) das empresas do CGRUPO CLARO, a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2019, às 8h00m, em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 8h30m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se na Av. Pontes Vieira, 1554-Dionisio Torres– Fortaleza – CE e na Rua José Pereira da Silva, 33-Juazeiro do Norte-CE, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1-Apreciação e deliberação da proposta da empresa ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019-2021 e PPR 2019; 2 – Contribuição Assistencial para cobertura de despesas da Campanha Salarial 2019.

Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019

João Cezar Barbosa de Assis

Diretor Presidente