ACT LOGOS - SINTTEL-CE INVESTE EM TECNOLOGIA PARA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
ASSEMBLEIA - 25/11/2019

Foi dada a largada para a negociação do ACT 2020/2021 da LOGOS. Diante disso, o SINTTEL-CE vem utilizando seus canais de comunicação para saber a opinião e as sugestões dos trabalhadores (inclusive as reivindicações individuais) para a proposta que será apresentada para a empresa na primeira reunião de negociação, ainda sem data prevista.
PARTICIPAÇÃO FACILITADA EM ACORDOS E CONVENÇÃO
Além das ferramentas que já utiliza para se comunicar com o trabalhador, o SINTTEL-CE irá disponibilizar em seu site (www.sinttelce.org.br) uma pesquisa eletrônica onde o trabalhador poderá preencher de onde estiver. Vale lembrar que é muito importante a participação de todos, como também, o preenchimento completo do formulário eletrônico.
O resultado dessas pautas individuais será incluído nas pautas de negociações com a empresa/sindicato patronal.
Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação para mais informações, como também as mensagens que chegarão pelo WhatsApp, onde estará disponibilizado um link, que dará acesso a pesquisa eletrônica.
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas de telecomunicações no Estado do Ceará, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) da empresa LOGOS TELEATENDIMENTO E COBRANÇAS LTDA, a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2019, às 17h30m, em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 18h00m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se na Rua Agapito dos Santos, 660 – Fernandes Vieira – Fortaleza - CE, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1 - Deliberação e apreciação da Proposta de PAUTA DE REIVINDICAÇÕES para ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 20209/2021; 2 – Autorização para a Diretoria do SINTTEL-CE negociar perante a empresa; 3 – Autorização para o SINTTEL-CE executar as devidas medidas legais necessárias caso a negociação não tenha sucesso; 4 – Autorização para o SINTTEL-CE cobrar taxa assistencial para o pagamento das despesas com a campanha salarial 2020/2021; 5 - Outros assuntos correlatos.
Fortaleza - CE, 25 de novembro de 2019
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente