ACT 2017 - R2 FAZ REUNIÃO TODO DIA, PORÉM NÃO FALA A VERDADE
PROPOSTA - 16/01/2018

Diferente do que foi tratado em reunião ocorrida dia 16 de novembro de 2017, em Fortaleza, entre o SINTTEL-CE e os representantes da R2 TELECOM, a proposta enviada pela empresa, não corresponde ao que foi discutido e acertado. Além de não cumprir o prazo estabelecido para o envio da proposta (20/11), enviando apenas no final do dia 24 do mesmo mês, a empresa alterou completamente o que havia negociado o que leva o processo para a estaca ZERO.
A VERDADE É: desde 19 de dezembro, o SINTTEL-CE aguarda resposta da empresa. Diante disso, foi enviado e-mail ao Sr Rodrigo Portela, que participou da reunião em Fortaleza. E até agora, ainda não há um retorno. Apenas a gerência local está realizando reuniões com o intuito de colocar os trabalhadores contra o SINTTEL-CE. O que demonstra total falta de respeito aos trabalhadores.
O SINTTEL-CE, então, emitiu novo pedido de mediação junto ao Ministério do Trabalho e deixa claro que não foi o Sindicato que travou o processo e sim, a empresa. Vejam abaixo o e-mail datado de 19/12/17, enviado a R2 contendo a resposta do SINTTEL-CE. E revejam no verso os detalhes das mentiras da R2 no quadro detalhado das propostas.
_______________________Cópia do e-mail enviado para a R2________________________
----- Original Message -----
From: João Cezar
To: rodrigoportela
Cc: andre@r2ti.com.juridico@r2ti.com
Sent: Tue, 19 Dec 2017 13:17:56 -0300
Subject: RE: ENC: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017 - 2018 - SINDICATO - final ceará
Boa tarde Rodrigo,
Após nossa reunião recebemos sua redação-proposta para o ACT 2017 à qual apontamos nossas observações e encaminhamos nossa resposta:
1) A minuta anexada aponta alterações em relação ao ACT 2016 não negociadas;
2) Há itens com redação deslocada em clausulas distintas daquelas do ACT 2016;
3) Por várias vezes na redação é feita menção e explicitada a Lei No 13.467/2017. Esta Lei ainda não existia na data base do ACT 2017: 01/04/2017. Portanto, toda e qualquer citação deveria ser excluída. Não estou afirmando que não aceitamos a Lei. A sua vigência é a partir de 11/11/2017, mas suas alterações devem ocorrer na operacionalização dos contextos e não na redação do ACT;
4) Impossível citar as alterações explicitadas na minuta encaminhada tamanhas foram as mudanças detectadas na redação enviada em referencia ao ACT 2016. Por isso, anexo outro documento contendo a redação original com as alterações em sombreamento AMARELO (NOSSAS) e com os trechos adversos TACHADOS para exclusão. Tanto por estarem em divergência ao ACT 2016 quanto e/ou em relação ao que negociamos e/ou alterações/inclusões propostas por vocês na redação das clausulas.
5) Há demandas não negociadas impostas aos trabalhadores cujos custos adicionais não estão apontadas, levando-nos a inferir que tais custos estão sendo impostos aos trabalhadores e não à empresa - exemplo: seguro anti roubo, furto, incêndio, avaria ou perda total;
Assim, solicitamos, considerando a quantidade de alterações propostas, inclusões propostas por vocês, novo encontro para aclarar a proposta final. Aproveitamos para lembrar que a nossa Ata até agora não voltou assinada por você, o que me leva a considerar que não tivemos reunidos.
Consideramos urgente o tratamento de tal demanda em relação a distancia da data base e a apreensão causada, tanto por voces, quanto por nós, ao acreditar na negociação, que teríamos um final de ano menos conturbado.
Agradeço sua atenção e aguardo seu retorno para concluirmos o processo,
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente SINTTEL-CE
+55 85 3281-6222
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R2 PROVOCA TRABALHADORES COM MENTIRAS E TENTA IMPOR ACORDO PIOR QUE A NOVA MALDITA LEI TRABALHISTA
Vejam, no quadro abaixo, o que foi negociado até a reunião do dia 16/11 e o que a empresa escreveu e enviou ao SINTTEL-CE, dia 24/11.
O QUE QUEREMOS |
PROPOSTA DA R2 |
OBSERVAÇÕES |
|
Reajuste salarial |
4,56% |
4,56% |
Doc da empresa aponta reajuste apenas para coordenadores, supervisores, técnico de segurança, gerentes e administrativo. O negociado foi para todos. |
Piso salarial - Instalador, Instala dor, Instalador DTH, Reparador |
R$ 1.008,80 |
R$ 1.008,80 |
A partir 1º abril |
Auxiliares/limpeza, portaria, etc. |
R$ 970,00 |
R$ 937,00 |
Empresa quer pagar salário mínimo |
Instalador Multifunção |
R$ 1.285,00 |
R$ 1.100,00 |
A partir 1º abril |
Vale Refeição |
R$ 17,85 |
R$ 16,85 |
Valor acertado na reunião. R2 voltou atrás. |
Auxilio Creche |
R$ 120,00 |
R$ 113,00 |
Abaixo do índice de reajuste |
Produção |
Tabela dos valores. |
Deduzir da produção aluguel inclusive finais de semana/DSR |
Documento diz que a tabela está com o SINTTEL – MENTIRA. NENHUMA TABELA foi entregue ao SINTTEL-CE |
Aluguel veículos |
Valores constando no Acordo para todos; abono falta na manutenção veiculo; exclusão clausula reembolso veículos; |
Quem produz paga aluguel e desconta falta se fizer manutenção; outros recebem |
Doc da empresa tem três situações: em uma clausula ela paga aluguel, na outra ela deduz e, em outra clausula, ela paga reembolso de despesas. Quem já recebeu reembolso de despesas de veículos na R2? |
Nova Lei da Reforma Trabalhista |
Homologação no SINTTEL, adequar clausulas do ACT. |
Homologação na empresa |
Documento da empresa leva a Lei Trabalhista com vigência em 1/abril/17 quando ela entrou somente em 12/11/2017 |
O SINTTEL-CE está empenhado em resolver esta situação o mais rápido possível, mas não irá aceitar retrocesso no ACT nem convocar assembleia para avaliar documento fora da Lei. Para isso renovou pedido de mediação junto ao Ministério do Trabalho sob o número SM000242/2018, datada de 11/01/2018.