SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

REPÚDIO NACIONAL AO POUCO CASO DOS PATRÕES NO TELEATENDIMENTO*

PROPOSTA - 14/03/2018

A FENATTEL e os sindicatos filiados em todo país convocam os trabalhadores em Teleatendimento a expressar ativamente o mais veemente protesto à mais um adiamento da negociação para que cumpram o pagamento da PPR 2017.

Consideramos o mais descabido desrespeito aos compromissos assumidos pelo Sinstal (patronal) e empresas de teleatendimento, afinal temos uma Convenção Coletiva Nacional, aprovada e assinada na qual os patrões tem a obrigação de pagar desde janeiro passado, a PPR 2017 e de cumprir a lei e PAGAR INTEGRALMENTE o salário mínimo, como também o modelo de aferição da PLR 2017 e 2018.

A proposta de adiamento para o mês de abril, ao nosso ver, é uma medida e s c a n d a l o s a m e n t e protelatória de um processo negocial que já se arrasta há REPÚDIO NACIONAL AO POUCO CASO DOS PATRÕES NO TELEATENDIMENTO Você está recebendo o novo Boletim Digital semanal da FENATTEL, que também irá circular com edições extras de acordo com a dinâmica do movimento sindical dos trabalhadores em Telecom. vários meses sem nenhuma proposta, o que demanda da Fenattel e dos seus sindicatos filiados recorrerem à medidas judiciais como ações de cumprimento e greve, caso perdure tamanho descaso que em nada contribui para boa relação capital x trabalho.

A FENATTEL repudia adiamentos unilaterais e nao aceita esperar até a data de 18 de abril e reiteramos a retomada da negociação, ainda neste mês de março.

Aguardamos um a resposta do Sinstal, URGENTE, para que as portas da negociação não sejam fechadas diante da mobilização e das ações na Jutiça.

Os patrões conseguiram com o governo que o negociado deveria prevalecer sobre a lei. Ficamos sem a lei e mesmo o que eles negociam e assinam, não cumprem.

As Ações de cumprimento e cobrança de multa diária fará que as empresas paguem multa mensal de 5% (cinco por cento), do piso salarial estabelecido nesta Convenção, por infração e por trabalhador, em favor deste ou da parte atingida”. Só para lembrar!

SÓ QUEM LUTA VENCE

*TEXTO FENATTEL