CONCENTRIX - DEPOIS DE MUITA INSISTÊNCIA, SINTTEL-CE ARRANCA PROPOSTA E CONVOCA ASSEMBLEIA PARA DELIBERAR
PROPOSTA - 06/12/2018

É ISSO MESMO! Depois de uma longa insistência do SINTTEL-CE em negociar o ACT 2018 dos trabalhadores da Concentrix, a empresa finalmente apresenta sua proposta, com intermediação, pelo Sinstal (Sindicato Patronal).
SINTTEL TEIMA ATÉ SAIR PROPOSTA
Desde que se instalou em Fortaleza, um único encontro ocorreu, forçado pelo SINTTEL-CE, em São Paulo, em uma negociação que aconteceu no ano passado, mas que não resultou em absolutamente nada! Depois de vários contatos forçados, a empresa se calou com o intuito de deixar o tempo passar, porém a Diretoria o SINTTEL não parou.
Diante disso, SINTTEL-CE resolveu fazer um pedido de mediação no SRTE, para então, ter a primeira conversa formal com a empresa.
PROPOSTA FINAL
Depois de tanto “lenga lenga”, essa foi a proposta final apresentada pela Concentrix aos seus trabalhadores no dia 23 de novembro de 2018. Apesar de não ser exatamente como o SINTTEL-CE queria, conquistar essa proposta, depois de tanta luta, já pode ser considerada uma vitótia.
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de Teleatendimento, e de telecomunicações, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) da empresa CONCENTRIX, a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2018, às 10h, em primeira convocação, e na falta de quorum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 10h30m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se na Rua Agapito dos Santos, 660 – Centro - Fortaleza - CE, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia, até as 15h: 1-Apreciação e deliberação da proposta patronal para Convenção Coletiva de Trabalho 2018; 2-Programa de Participação nos Resultados 2018; 3–Discussão e deliberação de taxa de fortalecimento para despesas decorrentes do processo negocial; 4 – Outros assuntos correlatos;
Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2018
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente
- PISO – Garantido o valor do novo salário mínimo em Janeiro/2019;
- REAJUSTE –1,81% em Janeiro/2019, excetuando os TRABALHADORES que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada EMPRESA.
- ABONO INDENIZATÓRIO – R$ 204,00, pago em até 15 dias após a formalização da CCT;
- ABONO INDENIZATÓRIO – 10,86% do salário nominal, sobre os salários de Julho/2018, com o valor mínimo garantido de R$ 204,00, pago em até 15 dias após a formalização da CCT, excetuando os TRABALHADORES que estejam recebendo o piso salarial, diretores,superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada EMPRESA.
- PPR/PLR 2017: VALOR – R$ 100,00 até níveis abaixo de gerente, mesma regra do ano passado (ter trabalhado no mínimo 90 dias em 2017), sem abatimento do absenteísmo, pago em até 15 dias após a formalização da CCT – podendo ser pago o valor proporcional ao período trabalhado;
- VA/VR: Correção de 2,00% a partir de primeiro de Julho/2018;
- Auxílio Creche: Correção de 2,00% a partir de primeiro de Julho/2018 e, extensão do benefício para trabalhadores-pais, passando a usufruir do benefício no mês subsequente após a admissão; Caso os cônjuges/companheiros sejam trabalhadores da mesma empresa, o pagamento seja feito exclusivamente a um deles.
- Atestado Acompanhamento, Filhos até 12 anos, por ano: De 7 para 8 dias por ano (1 filho) - De 8 para 9 dias por ano (dois ou mais filhos) - De 5 para 6 dias por ano (filhos excepcionais sem limite de idade)
- Licença falecimento; - De 4 para 5 dias por ano;
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Data-base: - Alteração para Janeiro;
- Caso ocorra desligamento do empregado antes do fim do exercício 2018, a empresa poderá reter, na rescisão, o valor do abono correspondente ao período que falta para o fim do exercício;
- Para os cargos de nível executivo, se elegíveis ao PPR/PLR de 2017 da companhia, a participação no resultado anual deve ter seu cálculo conforme metas coletivas e/ou individuais estabelecidas em 2017;
- Para as empresas que já pagaram PPR/PLR de 2017 em valor superior da proposta ficam isentas do pagamento previsto neste item e, as empresas que pagaram valor inferior pagam a diferença;
- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS EXISTENTES NA CCT 2017
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Nas assembleias que estão sendo apresentada a proposta do ACT 2018 das categorias, os trabalhadores terão que decidir também o desconto de uma contribuição assistencial no valor de 2% do salário a ser parcelado em duas vezes (1% em janeiro/19 e 1% em fevereiro/19).
Essa contribuição se torna essencial, após o ataque do governo golpista a organização sindical, que tem a intenção clara de fragilizar a luta. Para isso, extinguiu o imposto sindical decretando assim, a morte dos sindicatos, que ficaram sem recursos para manter a luta. Para se ter uma ideia, em uma campanha Salarial como as que vêm acontecendo atualmente, os gastos são muitos e não são baratos. O trabalhador consciente sabe que é nossa responsabilidade fortalecer o Sindicato e nossa organização.
Mesmo assim, será garantido ao trabalhador o direito de oposição. Para isso, serão dados três dias úteis, a contar da data de realização da assembleia, a ser protocolada na sede do SINTTEL-CE, em duas vias, escritas de próprio punho e entregue pelo próprio empregado, solicitando o cancelamento do desconto.