SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

CAMPANHA SALARIAL 2019/2021 NA CLARO

PROPOSTA - 20/11/2019

CLARO apresenta PROPOSTA que NÃO ATENTE às REIVINDICAÇÕES

Depois de muita discussão, a Operadora finalizou uma proposta que será apresentada à categoria pelos sindicatos. O que a CLARO oferece não contempla a reposição integral da inflação (3,28% - INPC). Oferece 3,02% e ainda divididos: 2% em setembro e 1% em Janeiro/20. Já para os benefícios (VA/VR, Auxílios Creche, Medicamento e Educação especial) reajuste seria de 3,28%, em setembro.

Na 4ª reunião de negociação do Acordo Coletivo 2019/21, ocorrida dia 13/11, em São Paulo, não se chegou a uma proposta satisfatória para os/as trabalhadores/as. A empresa não avançou até o limite mínimo, em relação aos salários. Não aplica o índice do INPC = 3,28% de recomposição salarial. Mas o aplica aos benefícios. E na data base, 1º de setembro.
A Federação Livre - que representa os/as trabalhadores/as em Telecomunicações nos estados do AM, Ceará, ES, PE, RN, RJ e RO concordou em levar a proposta da empresa para que a categoria avalie, porém não a defende, já que a empresa se nega a avançar mesmo tendo divulgado seus ótimos resultados financeiros.
A Comissão de representantes da Federação LIVRE ainda argumentou, dentro da linha apontada pela empresa, que a diferença do índice no mês de janeiro poderia ser de 1,26%, recompondo integralmente o poder de compra dos salários. A Claro não aceitou.
A Federação também apontou, como alternativa, ampliar o índice do desconto aos produtos e serviços de 30% para 40%, o que também foi negado. Por outro lado, é preciso registrar o empenho da Federação Livre em manter no atual acordo, alterações absurdas e também nas regras de elegibilidade do PPR que excluía os desligados. A empresa não apontou nenhuma compensação aos salários com aplicação do índice abaixo do INPC, mesmo após tentativas dos representantes da LIVRE. Portanto, caberá a cada um dos/as empregados/as decidir se aceita ou não o que foi apresentado pela empresa.
 
Eis a proposta da CLARO
 
REAJUSTE SALARIAL: 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os salários de 31/12/2019, somando equivalem a 3,02%.
 
Ficam fora os cargos Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP E PRE.
 
PISO SALARIAL: 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os valores dos pisos em 31/12/2019, que, somando, equivalem a 3,02%.
 
Os pisos dos empregados das atividades oriundas da NET (TV e Banda Larga) e Unidade de Negócio Mercado Residencial & Combos permanecem com o salário-mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
 
 
BENEFÍCIOS
AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de setembro de 2019.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Manutenção dos atuais valores e critérios. Atualmente R$ 856,61.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO: 3,28%, retroativo a 1º de setembro de 2019.
QUEBRA DE CAIXA: 2% a partir 1º de set 2019 e 1% em 1º de jan. 2020 sobre dez 2019 = 3,02%.
 
ITENS SOCIAIS
Férias: Inclusão da possibilidade de fracionamento de férias em até 3 períodos;
Marcação de Ponto: Inclusão da marcação de ponto através de aplicativos de celular e telefone fixo.
MANUTENÇÃO DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2017/2019 e ADITIVO 2018/2019
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do ACT 2017/2019 e aditivo 2018 que não foram expressamente
alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
 
ADITIVO DE JORNADAS DE TRABALHO
Renovação de todas as cláusulas do Aditivo de Jornadas de Trabalho 2017/2019;
 
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
Diferenças de salários até o dia 27 de dezembro;
Diferenças do programa alimentação/demais benefícios em 15 de dezembro;
 

Contribuição Sindical

Entenda qual a sua importância na construção de um sindicato forte e atuante
 
Por ser uma entidade que tem como objetivo principal a defesa dos
interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de uma
categoria, o sindicato tem um importante papel social. É ele que
negocia salários, estabelece acordos coletivos e busca melhorias nas condições de trabalho da categoria que representa.
Um movimento sindical forte é essencial para a organização
coletiva da sociedade civil e para a defesa dos princípios éticos e
democráticos dos trabalhadores.
 
Portanto é o sindicato que luta pela ampliação dos benefícios ao
trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias
necessidades das famílias de seus representados. 
Outro fator muito importante também é que toda vez que um sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados:
 
por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados. Mas sem investimentos nada disso seria possível. Para isso é necessária uma contribuição para manter e garantir as ações realizadas para fortalecimento da luta por melhores condições de trabalho. Porém, ainda há quem pense que o sindical não precise de verba, o que se trata de um pensamento muito equivocado. Mesmo assim, o SINTTEL-CE irá respeitar o direito de oposição, concedendo um prazo para não concordar com o desconto. Para isso, basta redigir uma carta de próprio punho encaminhando a representação sindical na sua localidade ou na sede do SINTTEL-CE (Fortaleza e/ou Juazeiro do Norte).
 
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS
TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação
legal dos trabalhadores das empresas operadoras serviços de telecomunicações, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do
Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) das empresas do CGRUPO CLARO, a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2019, às 8h00m, em primeira convocação, e na falta de quórum
mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 8h30m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se
na Av. Pontes Vieira, 1554-Dionisio Torres– Fortaleza – CE e na Rua José Pereira da Silva, 33-Juazeiro do Norte-CE, a fim
de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1-Apreciação e deliberação da proposta da empresa ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO 2019-2021 e PPR 2019; 2 – Contribuição Assistencial para cobertura de despesas da Campanha Salarial 2019.
Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente