PRESTADORAS - EMPRESAS APRESENTAM SUA PROPOSTA FINAL PARA DELIBERAÇÃO DOS TRABALHADORES
PROPOSTA - 27/07/2016

Depois da negativa da Comissão de Negociação FENATTEL/ SINTTEL à proposta de apenas 5% para o Piso Salarial e 5% para o VR, o SINSTAL (Sindicato Patronal) apresenta proposta final à Convenção Coletiva de Trabalho Nacional 2016/2017. Vale lembrar que a Data-Base dessa categoria é 1º de Abril.
Com avanços onde o Piso Salarial e o VR se aproximam a Convenção de São Paulo, ainda foi incluído dois pisos, sendo este para os Auxiliares de Projetos e Projetistas, além da multa de um salário mínimo para quem for demitido ao retornar das férias. Veja a proposta na integra abaixo:
Proposta Final Patronal SINSTAL x FENATTEL Data Base 1º de Abril 2016/2017
SÃO PAULO, 15 DE JUNHO DE 2016.
Prezados Senhores,
Ilmo. Senhor Alessandro Torres
Coordenador da Comissão de Negociações Coletivas da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – FENATTEL.
Ilma. Senhora Lacy da Matta Rocha
Coordenadora da Comissão de Negociações Coletivas da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – FENATTEL.
Ref.: Proposta Final Patronal SINSTAL x FENATTEL - Data Base 1º de Abril 2016/2017
O SINSTAL - Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações, na qualidade de representante sindical patronal, no uso das suas atribuições como representante da categoria patronal das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, após deliberação das empresas, vem por meio desta, apresentar proposta final à Convenção Coletiva de Trabalho Nacional 2016/2017 Data-Base 1º de Abril, conforme segue:
Piso Salarial
O valor face para o piso da categoria fica estipulado em R$ 924,00 a partir de Abril/2016; R$ 970,20 a partir de Dezembro/2016; R$ 1.018,71 a partir de Março/2017;
O valor retroativo referente ao mês de Abril/2016 será pago em três parcelas, nos meses (competência) de junho/2016, julho/2016 e agosto/2016, respectivamente;
Parágrafo XXX: Ficam excluídos dos pisos os TRABALHADORES em atividades de apoio ou em treinamento, tais como, aprendiz, ajudante geral, serviços de portaria, vigilância, faxina, copa, cozinha e limpeza em geral.
Piso por função
Reajuste de 10,00% (dez por cento), sendo:
Reajuste 5,0% a partir de Abril/2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016;
O valor retroativo referente ao mês de Abril/2016 será pago em três parcelas, nos meses (competência) de junho/2016, julho/2016 e agosto/2016, respectivamente;
Reajuste 5,0% a partir de Dezembro/2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016.
Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Diretores e Gerentes os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.
Novos Pisos:
O valor face para o AUXILIAR DE PROJETOS fica estipulado em R$ 1.673,36 a partir de Abril/2016; R$ 1.753,04 a partir de Dezembro/2016; O valor retroativo referente ao mês de Abril/2016 será pago em três parcelas, nos meses (competência) de junho/2016, julho/2016 e agosto/2016, respectivamente;
O valor face para o PROJETISTA fica estipulado em R$ 2.120,78 a partir de Abril/2016; R$ 2.221,77 a partir de Dezembro/2016; O valor retroativo referente ao mês de Abril/2016 será pago em três parcelas, nos meses (competência) de junho/2016, julho/2016 e agosto/2016, respectivamente;
Demais Salários
Reajuste de 10,00% (dez por cento), sendo:
Reajuste 5,0% a partir de Abril/2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016;
O valor retroativo referente ao mês de Abril/2016 será pago em três parcelas, nos meses (competência) de junho/2016, julho/2016 e agosto/2016, respectivamente;
Reajuste 5,0% a partir de Dezembro/2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016.
Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Diretores e Gerentes os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.
Gratificação de Férias
Fica garantido aos TRABALHADORES a título de gratificação de férias, a partir de 01 de Julho de 2016, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo único: Ficam desobrigadas do pagamento previsto no caput as empresas que, por política interna ou conforme previsão em termo aditivo, garantam o pagamento de vale refeição/alimentação em férias em valor superior ao ora fixado
Auxílio ao Dependente com Deficiência
As Empresas reembolsarão mensalmente as despesas até o valor de R$ 309,65 (trezentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 01 de Abril de 2016, e R$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco reais e treze centavos), a partir de 01 de Dezembro de 2016, e para os Trabalhadores que tenham filhos com deficiência, desde que comprovado e validado pelo médico do trabalho da Empresa.
Parágrafo primeiro: A condição de pessoa com deficiência, assim entendido aquele que não apresentar condições mínimas de independência e auto cuidado, deverá ser expressamente declarada anualmente, em laudo médico, nos termos legais, sujeito a averiguação por parte da Empresa.
Parágrafo segundo: Caso os cônjuges sejam Trabalhadores da empresa, em qualquer uma de suas filiais e/ou empresa do grupo econômico, o pagamento de que trata o “caput”, será feito exclusivamente a um dos dois.
Parágrafo terceiro: Nas localidades onde não existam instituições especializadas em atendimento à pessoa com deficiência, poderão ser concedidos ao Empregado créditos até o limite do “caput” desta cláusula, destinado ao pagamento de pessoas para a guarda do dependente PCD, sendo obrigatória, nesses casos, a apresentação à empresa dos recibos comprobatórios dos pagamentos.
Auxílio Creche
As EMPRESAS fornecerão auxílio creche para EMPREGADAS-MÃES com filhos de idade de 0 a 2 (dois) anos, conforme abaixo:
Parágrafo primeiro: Fica assegurado o valor mensal no importe de R$ 204,92 (duzentos e quatro reais e noventa e dois centavos), a partir de 01 de Abril de 2016, e R$ 215,17 (duzentos e quinze reais e dezessete centavos), a partir de 01 de Dezembro de 2016. O reembolso será feito mediante apresentação de comprovante de pagamento.
Parágrafo segundo: Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis aos TRABALHADORES atualmente praticadas.
Vale Refeição
O valor mínimo facial do vale refeição fica estipulado em R$ 16,00 (dezesseis reais), a partir de 01 de Junho de 2016, e R$ 17,00 (dezesseis reais), a partir de 01 de Janeiro de 2017.
Parágrafo primeiro: Para as Empresas que praticam valores superiores a R$ 16,00 (dezesseis reais), deverão reajustar o benefício em 10,00% (dez por cento), a partir de 01 de junho de 2016.
Encerramento e Início de atividades na base territorial
As Empresas que por qualquer motivo encerrarem suas atividades totalmente na base territorial dos Sindicatos obrigam-se a comunicar aos Trabalhadores e aos SINDICATOS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o compromisso de tratar com os Sindicatos as dispensas ou eventual transição. As empresas que iniciarem atividades na base territorial do SINDICATO se comprometem a procurar a entidade sindical, no prazo de 30 dias, para tratar de assuntos da categoria.
Férias
Parágrafo terceiro: Quando as EMPRESAS concederem férias coletivas, os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro não serão descontados.
Adicional de insalubridade
Redação da CCT de SP
Abono de faltas a deficientes físicos
As EMPRESAS abonarão as faltas ao trabalho dos deficientes físicos decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos ortopédicos.
Retorno de férias
A partir de 01 de Agosto de 2016 ao TRABALHADOR cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do EMPREGADOR, sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno das férias, será paga uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário nominal mensal. A indenização aqui prevista será paga sem prejuízo das demais verbasrescisórias e juntamente com estas, não podendo ser substituída pelo aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Parágrafo primeiro: No caso das férias serem gozadas em dois períodos as garantias desta cláusula apenas aplicar-se-ão no retorno do primeiro período
Parágrafo segundo: As EMPRESAS que tiverem a necessidade imperativa de colocarem TRABALHADORES em férias, no todo ou em parte, por perda de contratos ou redução comprovada da atividade econômica e que, depois de esgotadas as tentativas de preservação dos TRABALHADORES, venham a necessitar reduzir o seu quadro, desde que os TRABALHADORES envolvidos e o SINDICATOS tenham sido previamente comunicados, ficarão desobrigadas do cumprimento da indenização prevista nesta Cláusula.
Contribuição para treinamento, requalificação profissional, apoio à recolocação de pessoal e ações sócio-sindicais
Valor total R$ 120,00, englobando todas as negociações existentes entre SINDICATOS e EMPRESAS. O valor será dividido em 03 (três) vezes, ou seja, 03 (três) parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais), por funcionário, sendo que o valor mínimo referente a contribuição será de R$ 3.500,00, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Manutenção das demais Cláusulas da CCT 2015/2016
Cordialmente,
Rodrigo Rosa
Diretor de Negociações Coletivas - SINSTAL
CRP-SP 06/112669