Justiça obriga empresas de telemarketing a adotar regras de proteção ao coronavírus
AÇÃO - 03/04/2020

Empresas devem promover medidas restritivas de funcionamento para conter a expansão da pandemia
Empresas de telemarketing e terceirizadas terão de cumprir uma série de medidas restritivas de funcionamento para conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras.
A decisão mais recente, do juiz Luiz Henrique da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que empresas como Almaviva do Brasil, BRB Serviços, Tellus e Vector e terceirizadas como World, Telemont, Globaltec, entre outras, afastem funcionários que estejam no grupo de risco do coronavírus, como grávidas, pessoas com mais de 60 anos, que tenham doença crônica ou mães e pais que tenham filhos com deficiência. (Leia a íntegra da sentença)
A ação foi movida em março pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), filiada à CUT.
A partir deste mês, as empresas deverão garantir distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, dispor luvas e máscaras individuais e álcool em gel 70%.
Também devem conceder aos trabalhadores o direito de se recusar a cumprir a jornada presencial desde que isso signifique risco para si ou para seus familiares. Neste caso, o trabalhador terá seus direitos trabalhistas assegurados.
Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 40 mil.
Medida similar foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes (SP), no dia 25 de março, contra a TMKT Serviços de Marketing Ltda que expôs funcionários ao risco de contaminação à Covid-19.
Procurador do Trabalho que representa o MPT na ação, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, explica que a empresa não atende à quarentena estabelecida pelo governo paulista, mantendo cerca de 500 funcionários na ativa, em ambientes inadequados.
Cada recomendação descumprida acarretará multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Para o secretário de Saúde do Trabalhador da CUT São Paulo, José Freire, é preciso que haja negociação junto aos sindicatos, princípio este defendido pela Central.
Caso isso não aconteça, o último recurso deve ser a ação judicial. Neste caso, diz o dirigente, a justiça brasileira deve ser aliada dos sindicatos para fazer cumprir as normas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) diante de pandemia.
“É por causa da irresponsabilidade de algumas empresas que a CUT tem intensificado suas ações para que sejam garantidas as condições de saúde e segurança àqueles que atuam nas chamadas atividades essenciais. Aos demais, a orientação é o isolamento social máximo e de igual maneira a higienização”, afirma.
“Os sindicatos cumprem uma função ímpar neste momento, principalmente após a Medida Provisória 927 de Bolsonaro, que atravancou as fiscalizações nos locais de trabalho”, ressalta o dirigente.
Ao lembrar a Lei 13.979, de 2020, que trata sobre ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a procuradora do MPT em Brasília, Carolina Mercante, defende que o afastamento de pessoas enquadradas no grupo de risco deve ser acompanhado de atenção.
“O ideal é que haja uma solução negociada. Na decisão de Brasília, por exemplo, ficou estabelecido o afastamento dessas pessoas, porém, elas têm direito ao pleno trabalho. Na medida do possível, é importante que elas, ao serem priorizadas como grupo de risco, possam também desenvolver o teletrabalho”, aponta.
Ações pelo Brasil
No estado de Minas Gerais, as empresas de telemarketing terão de reduzir em 50% o quadro de funcionários em todos os turnos enquanto houver pandemia de Covid-19 no país. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil por obrigação descumprida.
A decisão foi proferida no dia 30 de março pelo juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG), filiado à CUT.
A empresa Almaviva do Brasil teve de suspender suas atividades em Sergipe, após decisão anunciada no dia 22 de março.
A decisão emitida pelo juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), apenas autorizou a manutenção do teleatendimento em serviços de saúde, médicos, hospitalares, laboratoriais e farmacêuticos. A medida também prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No estado do Rio de Janeiro, as empresas de telemarketing Atento, Procisa, Plansul e Serede também deverão cumprir medidas de prevenção, após liminares conquistadas na Justiça do Trabalho pelo Sindicato de Telefonia do Rio de Janeiro (Sinttel-RJ), filiada à CUT.
Segundo o presidente Sinttel-RJ e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecom/Livre, Luís Antônio, o sindicato cobrou, entre outras medidas, o afastamento de pessoas do grupo de risco, implantação do home office e respeito ao distanciamento de 1,5m entre os funcionários que seguem executando suas atividades nos ambientes físicos das empresas.
“Ganhamos algumas ações, mas duas nos chamaram atenção. Uma foi contra a empresa Panflor, que presta serviço ao Banco do Brasil, que foi obrigada a cumprir todas as normas de procedimento. Mas com esta, em particular, estamos ainda tendo muitas dificuldades para que se cumpra efetivamente isso. Ora não tem sabão nos banheiros, falta álcool em gel, ora não há distanciamento entre funcionários”, exemplifica.
Outra empresa, relata o dirigente, se refere à Atento, maior empresa no setor no Brasil. “Primeiro conversamos com ela, mas estava muito lenta na aplicação das medidas. Entramos com ação e, depois que ganhamos liminar, ela passou a cumprir os requisitos para concretizar normas de segurança e higiene dos trabalhadores”, conclui.
Reportagem da CUT lançada nesta semana mostra que a Atento, porém, não tem cumprido as normas de prevenção à saúde em unidades localizadas no estado paulista, nas cidades de São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André e Guarulhos.
A CUT São Paulo conversou com trabalhadores que atuam nesses locais, sob condição de anonimato, que relataram medidas contrárias ao que determina a OMS, confirmadas pela interdição da vigilância em saúde nas unidades da empresa. (Leia mais)
Para falar sobre estes e outros casos em todo país, o MPT realizou uma reunião com empresas e entidades sindicais em março. No dia 6 de abril, os empresários do setor deverão apresentar um plano detalhado de contingência e ações de saúde e segurança aos trabalhadores.
Publicado: 03 Abril, 2020 - 01h42 | Última modificação: 03 Abril, 2020 - 09h08
Escrito por: Vanessa Ramos - CUT São Paulo