SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

Prática Abusiva - AeC DESCUMPRE NR17 E IMPONDO OS SUPERVISORES PARA EXERCER ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO

DIREITOS - 03/07/2017

Quando você acha que já viu todos os absurdos na AeC, a prestadora vem e apronta mais uma. Se não bastasse seu longo histórico de assédio moral, pressão, demissões sem justificativas e lanches sem qualidade e higiene, um novo título chega para aumentar ainda mais seu vasto currículo de pior empresa.   EXPLORADORA!

O fato é que, com seu eterno mi mi mi e se fazendo sempre de boa samaritana, a AeC vem praticando desvio de função com seus supervisores. EXATAMENTE: DESVIO DE FUNÇÃO!

Para quem não sabe, desvio de função ocorre quando solicita-se de um trabalhador a realização de atividades que não estão de acordo com o rol de atividades atribuídas a ele quando a sua contratação foi estabelecida.

Acontece que dentro da carga horária, de 8 horas diárias, desses trabalhadores, a empresa vem exigindo que eles cumpram 6 horas como operadores, restando apenas 2 horas para que cumpram suas atividades normais. Dessa forma, já que os supervisores têm que trabalhar no teleatendimento, que cumpram a carga horária da função que é 36 horas semanais, conforme o item 5.3.1 do Anexo II da NR 17.

Diante dessa denúncia o SINTTEL-CE buscou esclarecimentos sobre o que vem acontecendo, porém a resposta dada foi ainda mais absurda: Segundo o Recursos Humanos da empresa, o fato que vem ocorrendo, trata-se de uma forma dos supervisores entenderem realmente, como todo o processo funciona. Pasmem! #MePoupeAeC

Dessa forma, o SINTTEL-CE irá concentrar esforços para resolver mais esse abuso imposto pela prestadora aos seus trabalhadores. É necessário também que todos se unam contra tanta falta de respeito. A AeC já deixou claro que seu único interesse são os lucros e que eles não estão nem ai com a forma que irão atingir os resultados desejados.