SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

Nota conjunta das Centrais Sindicais aos Excelentíssimos Senhores Ministros e às Excelentíssimas Senhoras Ministras do Tribunal Superior do Trabalho

DIREITOS - 06/02/2018

Sessão do Pleno do dia 06/02/2018 – Alteração de Súmulas e Orientações – Lei nº 13.467/2017

As Centrais Sindicais, abaixo assinadas, vêm manifestar formalmente o seu posicionamento acerca de audiência designada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, para a Sessão do Pleno do dia 6 de fevereiro de 2018, em que se pretende, em única Sessão, e com rasos 30 minutos para cada “segmento” representado, analisar a alteração de Súmulas e Orientações do Tribunal em face da Lei nº 13.467/2017.

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional.

As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT)1 . Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade.

Realizar a alteração das Súmulas, com o procedimento que pretende ser adotado pelo Ministro Presidente, será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei nº 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido.

Em outras palavras, a extensão da reforma (que, repita-se, não se estabilizou tendo em vista a Medida Provisória ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional) exigirá controle de convencionalidade e de constitucionalidade na aplicação concreta de seus dispositivos (além de possível exame do Supremo Tribunal Federal nas ADIs já promovidas e pendentes de julgamento, como é o caso da ADI nº 5.766, que trata do cerceamento ao acesso à Justiça e já está liberada para julgamento em Plenário). Portanto, exigirá procedimentos próprios e adequados para a interpretação/aplicação da lei.

De outro lado, o procedimento adotado impede que as Centrais, Confederações e demais entidades representativas possam manifestar-se adequadamente e com tempo suficiente para análise de cada uma das Súmulas ou Orientações postas para possível alteração, permitindo debate sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho como espaço de interpretação da lei, o que exigirá tempo de reflexão, maturação e adequado debate e diálogo social.

Assim, de forma conjunta e unificada, as Centrais Sindicais, em nome das entidades e das trabalhadoras e trabalhadores que representam, esperam que Vossas Excelências cancelem ou suspendam a Sessão designada para 6 de fevereiro próximo e que se estabeleça procedimento que, de fato, permita a intervenção das entidades representativas em diálogo social que faça cumprir os princípios e regras constitucionais e das Convenções e Tratados Internacionais a que o país se vincula e que, nos marcos do Estado Democrático e Social de Direito, como estampado na Constituição de 1988, fortaleça a Democracia e promova a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. De outro modo se estará, simplesmente, descumprindo referidos compromissos em franco retrocesso social e déficit democrático.

Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

Vagner Freitas (CUT – Central Única dos Trabalhadores)

Ricardo Patah (UGT – União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Gonçalves de Araújo (CTB – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil)

Paulo Pereira da Silva (FS – Força Sindical)

Antonio Fernandes dos Santos Neto (CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros)

José Calixto Ramos (NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores)

Atnágoras Lopes (CSP – CONLUTAS)

Edson Carneiro Índio  (Intersindical)