SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

TUDO SOBRE AS FOLGAS DE QUEM TRABALHOU NAS ELEIÇÕES COMO MESÁRIO

DIREITOS - 11/10/2018

  • A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito;
  • A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público;
  • A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral;
  • “Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” - Res. TSE 22747/2008, art. 2º;
  • Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes - Res. TSE 22747/2008, art. 3º;
  • Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador;
  • Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador;
  • O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando;
  • Os dias de treinamentos também contam para as folgas, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral.

 

ATENÇÃO TRABALHADOR

Qualquer problema em relação ao cumprimento da Lei, entre em contato com o SINTTEL-CE para que você possa estar sendo orientando da melhor maneira possível.