‘Não enxergo como a diminuição de direitos pode fomentar a economia’, diz procurador do Trabalho
DIREITOS - 01/08/2019

O texto prevê exceções, como no caso de horas extras, folgas, faltas e férias. Considerada uma nova reforma trabalhista, a medida provisória altera 36 artigos da CLT e deverá ser votada na Câmara no mês de agosto. O MPT elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades no texto.
À Rádio Jornal, de Pernambuco, Amazonas comentou pontos da proposta, como desobrigar o trabalhador bater o pontos de sua jornada de trabalho, o que se relaciona com o trabalho remoto (o trabalhador não precisar ir ao local de trabalho para desempenhar funções).
O procurador comentou a respeito da recorrente argumentação sobre a necessidade de “modernizar” a legislação como condição para se criar mais empregos no país. “Não consigo enxergar como a diminuição de direitos sociais pode fomentar a economia. Ela só pode fomentar a miséria, a pobreza e outras mazelas sociais.”
Na opinião do deputado Veras, a proposta é “uma falácia” comparável à “reforma” trabalhista implementada pelo governo de Michel Temer. “Quantos empregos foram gerados? Só aumentou o desemprego. Você não aumenta empregos retirando direitos, aprofundando a desigualdade. A MP 881 é uma minirreforma trabalhista, é para retirar direitos, aprofundar o processo de desmonte dos direitos trabalhistas e aumentar a informalidade”, afirmou.
Domingos e feriados
O parlamentar falou também do fato de que o texto libera o trabalho aos domingos e feriados, com a troca das respectivas folgas por outros dias da semana. “Por que a flexibilização tem que ser exatamente em cima dos direitos dos trabalhadores, do mais fraco? Por que os trabalhadores têm que pagar a conta dessa modernização?”, questionou.
Amazonas reconhece que o trabalho remoto “é uma realidade” que não pode ser ignorada no atual contexto histórico. Mas destacou: “Gostaria de esclarecer que não é disso que a lei trata. Ela disciplina é a desnecessidade de haver o controle de jornada como regra, para que o controle possa ser feito mediante acordo individual escrito ou coletivo, somente por via de exceção”.
Em outras palavras, o trabalhador não fará a anotação do ponto em suas entradas ordinárias, mas somente nas referentes ao trabalho extraordinário. Hoje, o controle é feito de maneira conjunta por empregado e empregador, lembrou o procurador. “Embora seja um assunto conexo com o trabalho remoto, vemos com preocupação a possibilidade de fraude ao controle de ponto.”