SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

ACT E PPR - LIVRE/ SINTTEL CONQUISTA AVANÇOS E GARANTE PAGAMENTO NA VIVO

VIVO - 03/08/2022

Em terceira rodada com a Vivo, Federação LIVRE/ SINTTEL-CE finaliza negociação com avanços para o acordo coletivo e garante pagamento do PPR.

Na última reunião com a Vivo, a Comissão de Negociação da Federação LIVRE, federação a qual o SINTTEL-CE é filiado, conseguiu aprovar o adiantamento do Programa de Participação de Resultados (PPR) 2022 e ainda apresentar uma proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024. Além disso, a LIVRE conseguiu reverter um quadro de retirada de direitos, o reajuste do valor do carro agregado e garantiu que fossem mantidas todas as cláusulas sociais.

Em razão desses avanços, ficou decidido realizar assembleia virtual nesta sexta-feira (5), no horário das 8 às 18h, conforme já divulgado pelo SINTTEL-CE, para submeter a proposta a apreciação da categoria. O link da assembleia já está disponibilizado em nossos canais de comunicação (site, whatsapp e redes sociais).

 

PROPOSTA FINAL

Reajuste salarial:  3% em set/22 e o restante em jul/23 (pelo INPC Integral a ser divulgado na ocasião), sobre o salário nominal de agos/22, totalizando a reposição integral do INPC, para todos os empregados admitidos até 31/08/2022 e ativos em 30/06/2023. Para exemplificar a correção da segunda parcela, se o INPC acumulado no período for de 9%, a correção em jul/23 será de 6%. Os desligados pós-pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que vierem a sair da empresa até 30/06/2023, não vão receber a segunda parcela do reajuste acima. O reajuste não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes;

Abono:  Pagamento em 1º/9 correspondente a 85% do salário nominal de jul/22, sendo o mínimo de R$2.200 e sem teto conforme regras a seguir: admitidos até 31/08/2022 e ativos na data do pagamento e as trabalhadoras em licença maternidade; trabalhadores(as) afastados(as) que retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença-maternidade, entre 1º/9/22 a 30/6/23 vão receber o valor proporcional aos meses trabalhados neste período; trabalhadores(as) afastados(as) por auxílio-previdenciário, exceto licença-maternidade, que retornarem após 1º/7/23 não vão ter direito ao abono; trabalhadores(as) admitidos a partir de set/22 não vão ser elegíveis ao abono indenizatório; o abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

Reajuste nos benefícios: 9% em setembro (vale-refeição, vale-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá, auxílio-funeral, reembolso por dirigir, adiantamento da 1ª parcela do 13º salário 2023 e 2024 (50%), homologação e demais cláusulas vigentes

Cesta básica:  Mantida e reajustada em 9%;

Auxílio-creche/babá especial, portadores de necessidades especiais (PNE):  Correção em duas parcelas, sendo a primeira de 13,72% em set/22 e a segunda de 37,7% em jan/23, ambas sobre o valor de agos/22, totalizando 51,41%. Os valores vão passar para R$1.000 e R$1.331,49, respectivamente (para os trabalhadores do campo, atendimento e loja que tenham ou precisam de creche para dependentes PNE;

Adiantamento do 13° salário:  Antecipação para fevereiro de 2023 para todos. Coparticipação da internação: de R$120 para R$150 (somente em caso de cirurgia);

Locação de veículo:  Mantém o modelo e reajusta em 9%;

PPR 2022:  Adiantamento para 26/8 de um salário nominal de julho/22 (trabalhadores(as) sem Programa de Remuneração Variável – PRV) e 0,5 salário nominal (trabalhadores(as) com Programa de Remuneração Variável – PRV). Para os(as) trabalhadores(as) admitidos(as) até 30/6/22 e ativos até 10/8/22, exceto aqueles(as) que estejam afastados(as) por auxílio-doença previdenciário (doença e acidentário), bem como os denominados aprendizes, estagiários e executivos; parcela final em caso de atingimento mínimo do quadro de indicadores do exercício 2022, item 4 abaixo, o pagamento ocorrerá até 31/3/23; o target será de 2,40 para empregados sem PRV e de 1,10 para empregados com PRV;

Pagamento do abono:  1º/9, caso a proposta seja aceita;

Reajuste do valor do home office:  9% em janeiro. A empresa garante também o adiantamento do PPR 2023 para agos/2023 e, por meio de uma carta compromisso, se comprometeu a reajustar o valor do carro agregado em 2023.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A contribuição assistencial do PPR será de 1% sobre o valor, limitado a R$ 100 a ser descontado só em setembro. Um trabalhador, por exemplo, que receba R$ 1.200 de PPR, descontará em setembro apenas R$ 12,00 para o Sindicato. Valor insuficiente para um cafezinho, mas que fortalecerá a luta por melhores salários.

Já a contribuição relativa ao Acordo Coletivo será de 4% sobre o salário nominal a ser descontado em quatro parcelas (1% em set/22, 1% em jan/23, 1% em abr/23 e 1% em jul/23).

O objetivo da contribuição é custear os gastos do Sindicato com a campanha salarial e a sua manutenção (água, luz, combustível, transporte, pessoal, comunicação, jurídico etc). Por isso é muito importante que os trabalhadores e trabalhadoras contribuam. Mas se mesmo assim, você preferir não contribuir, pode fazê-lo, entregando na sede do SINTTEL-CE (Rua Agapito dos Santos, 660 - Centro), carta de próprio punho se opondo ao desconto.

O prazo para oposição será de 08 a 10 de agosto, de 08h30 às 12h e de 13h às 16h, sendo que no dia 10, o horário é até o meio dia. A carta deverá conter o tipo de desconto que o trabalhador deseja se opor, com o nome completo, CPF e ID.