TeleCeará - Processo “Café da Manhã” tem nova decisão
TRABALHADOR - 22/05/2017

Uma nova decisão foi concedida ao Processo de Execução de Nº 0180100-97.2009.5.07.0006, que tramita na 6ª. Vara Federal da Justiça do Trabalho, também conhecido como o Processo do “Café da Manhã” da Teleceará.
Essa novidade envolve os trabalhadores da antiga empresa que por consequência, foram assumidos pelas suas sucessoras (Telemar e Oi) e alcança todos que efetivamente tinha o benefício no seu contracheque e não apenas pouco mais de trinta trabalhadores, como a empresa afirmou.
Na ocasião, foi concedido o prazo de 60 dias para inclusão dos empregados alcançados pelo benefício. Dessa forma, o SINTTEL-CE convoca com urgência todos nessa situação a comparecerem na sede do sindicato, apresentando cópia da seguinte documentação:
1. Identidade
2. CPF
3. CTPS (Páginas da foto, identificação e contrato de trabalho)
4. Comprovante de endereço
5. Contracheque que comprove o desconto, à época (se possível).
A gerência dessa operação ficou a cargo dos companheiros da TELEMAR/OI João Alberto Cavalcante Lemos, George Marques Soares e José Lairton Feitosa Pereira, que estarão recebendo cada documento e prestando outras informações e eventuais esclarecimentos
IMPORTANTE
Vale lembrar, que nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício. Apenas os que preenchem os seguintes requisitos:
· Demitidos até 02/11/2007;
· Quem era beneficiário do Café (trabalhadores de campo e dos serviços de construção e manutenção de rede);
· Quem tinha o benefício recolhido pelo contra cheque.
Mais informações
Jurídico SINTTEL-CE
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