SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

TeleCeará - Processo “Café da Manhã” tem nova decisão

TRABALHADOR - 22/05/2017

Uma nova decisão foi concedida ao Processo de Execução de Nº 0180100-97.2009.5.07.0006, que tramita na 6ª. Vara Federal da Justiça do Trabalho, também conhecido como o Processo do “Café da Manhã” da Teleceará.

Essa novidade envolve os trabalhadores da antiga empresa que por consequência, foram assumidos pelas suas sucessoras (Telemar e Oi) e alcança todos que efetivamente tinha o benefício no seu contracheque e não apenas pouco mais de trinta trabalhadores, como a empresa afirmou.

Na ocasião, foi concedido o prazo de 60 dias para inclusão dos empregados alcançados pelo benefício. Dessa forma, o SINTTEL-CE convoca com urgência todos nessa situação a comparecerem na sede do sindicato, apresentando cópia da seguinte documentação:

1. Identidade

2. CPF

3. CTPS (Páginas da foto, identificação e contrato de trabalho)

4. Comprovante de endereço

5. Contracheque que comprove o desconto, à época (se possível).

A gerência dessa operação ficou a cargo dos companheiros da TELEMAR/OI João Alberto Cavalcante Lemos, George Marques Soares e José Lairton Feitosa Pereira, que estarão recebendo cada documento e prestando outras informações e eventuais esclarecimentos

IMPORTANTE

Vale lembrar, que nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício. Apenas os que preenchem os seguintes requisitos:

 

·      Demitidos até 02/11/2007;

·      Quem era beneficiário do Café (trabalhadores de campo e dos serviços de construção e manutenção de rede);

·      Quem tinha o benefício recolhido pelo contra cheque.

 

Mais informações

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