SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

BANCO DE HORAS INDISCRIMINADO GERA REAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CLARO

TRABALHADOR - 05/01/2018

Em um novo encontro para mais uma rodada de negociação do Acordo Coletivo Trabalhista - ACT 2018, que ocorreu no último dia 03 de janeiro, a Claro recuou nas chantagens feitas anteriormente, ofereceu índice de reajuste acima do INPC, mas manteve-se irredutível quanto ao banco de horas, as escalas de revezamento, as antecipações e a estabilidade.

Apesar da nova proposta ter avanços, traz prejuízos gigantes ao propor a que todas as horas extras realizadas vão para o banco de horas.

Com as negociações barradas devido às péssimas propostas apresentadas anteriormente, pois a empresa insiste na aplicação um modelo de PPR problemático (mantém o gatilho) e ainda queria mexer em garantias dos trabalhadores, além de insinuar uma negociação no final de novembro onde passaria a tentar impor a assinatura de um acordo de escalas. Fora isso, a prestadora estava disposta a aplicar uma redação com efeito retroativo de dezembro/2017, para janeiro de 2015 e sem a aprovação da Comissão de Negociação SINTTEL/FENATTEL.

É importante frisar que, o SINTTEL-CE também não aceita e nem concorda com a nova proposta apresentada e ao ser formalizada pela empresa, o Sindicato irá orientar os trabalhadores a rejeitá-la. Portanto, fique atento ao nosso chamado. É hora de mobilização. É hora de dizer NÃO! 

 

PROPOSTA APRESENTADA

 

·       Reajuste Salarial: 2,07% exclui gerentes e diretores;

·       Vale Refeição/Alimentação: 2,07%;

·       Auxílio Creche: 2,07%;

·       Quebra de Caixa (Caixa de loja): 2,07%;

·       Índices retroativos à data base 1º de setembro;

·       TODAS as horas extras realizadas vão para o banco de horas na proporção 1 x 1;

·       ESCALAS de Revezamento não fixas e escalas 12X36 em Acordo Coletivo;

·       SEM antecipação de 50% do 13º salário em fevereiro, somente quando da opção pelas férias;

·       SEM estabilidade de um mês após o retorno de férias;

·       SEM reajuste para o piso salarial (0%);

·       SEM reajuste para o Auxílio PNE;

·       PPR elegibilidade de 30 dias e para experiência 120 dias.