SINTTEL-CE CONVOCA TRABALHADORES DE PROVEDORES PARA ASSEMBLEIA QUE ACONTECERÁ QUINTA (24/08)
PROVEDORES - 07/08/2023
Com duas reuniões realizadas, pauta negociada e finalizada, o SINTTEL-CE convoca todos os trabalhadores da categoria dos trabalhadores em PROVEDORES DE INTERNET, a participarem da assembleia de deliberação, que ocorrerá no dia 24 de Agosto de 2023, das 08h às 17h.
Para acesso a plataforma de votação, o trabalhador deverá acessar o link abaixo, com matrícula e Data de nascimento.
LINK: https://sinttelce.org.br/assembleia-provedores/
A NEGOCIAÇÃO
No último dia 03 de julho, ocorreu a primeira reunião para negociação da proposta para CCT 2023/204, para a categoria dos trabalhadores em PROVEDORES DE INTERNET, onde foi discutida a pauta encaminhada entre representantes do SINSTAL (Sindicato Patronal) e SINTTEL-CE porém não se chegou em um acordo, ficando a decisão para uma outra reunião.
Já no dia 13 de julho, ocorreu a segunda reunião, de forma presencial na sede do SINTTEL-CE, onde após longa discussão de todas as cláusulas negociáveis, foi apresentada a proposta final.
PROPOSTA FINAL SINSTAL:
- PISO SALARIAL: Reajuste de 3,74%, a partir de 01/06/2023, passando de R$ 1.320,00 para R$ 1.369,37
- PISOS POR FUNÇÃO Reajuste de 3,74%, a partir de 01/06/2023, CONFORME TABELA A SEGUIR:
Os pisos salariais que, porventura, tenham ficado abaixo do mínimo nacional, deverão ser ajustados para R$1.302,00 a partir de janeiro/2023 e para R$1.320,00 a partir de maio/2023.
- VR: Para a jornada de 220 horas, estipula-se o valor face do VR em R$15,00 e, para a jornada de 180 horas, R$8,00.
- Pagamento dos valores retroativos na folha de pagamento de agosto/2023.
- DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS (BENEFÍCIOS): Reajuste de 3,74% (três vírgula setenta e quatro por cento) a partir da folha de junho/20232.
- Inclusão de PLANO DE SAÚDE para os trabalhadores com participação de 50% do valor pela empresa e 50% do valor pelo empregado;
- Inclusão de SEGURO DE VIDA para os trabalhadores com participação de 100% da empresa;
- Fornecimento de combustível para os empregados desenvolverem suas atividades, acrescida de percursos residência/empresa/residência;
- Isenção de multas de trânsito ou danos a veículos da empresa/terceiros, mediante estudo de negligência, imperícia ou imprudência;
- Alteração da data base para o mês de MAIO, a partir do CCT 2024/2025;
✓ MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT ANTERIOR
✓ Taxa assistencial de 4% em duas parcelas (2% na folha de agosto/2023 e 2% na folha de setembro/2023)
Vale Lembrar
Para o trabalhador que não concordar com o desconto da Taxa Assistencial e for lotado na região metropolitana da Grande Fortaleza, deverá entregar na portaria do SINTTEL-CE, no dia 25/08/2023 no horário das 08:00 às 16:30 horas, carta escrita de próprio punho em 2 (duas) vias.
Para quem for lotado fora da região metropolitana da Grande Fortaleza, enviar carta no mesmo formato, informando também o endereço completo do local de trabalho, para oposicaoataxa@sinttelce.org.br, no mesmo dia e horário.