ACT TIM - SINTTEL-CE CONVOCATRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA DO ACORDO COLETIVO DIA 10
ACORDO COLETIVO - 09/09/2020

Depois de seis reuniões na forma virtual atualmente praticada por conta da pandemia, finalmente as negociações salariais estão chegando ao fim. Novamente a TIM saiu na frente, deixando Vivo e Claro pra traz, como ocorrido em 2019.
A avaliação da Comissão LIVRE e do representante do SINTTEL-CE na negociação é positiva em relação a proposta considerando o quadro atual.
O Teletrabalho é um capítulo da negociação que representa um grande avanço, pois se a proposta for aprovada, setor de Telecom passa a ter o primeiro acordo coletivo de teletrabalho no Brasil. A Comissão avalia que servirá de base para novas discussões, uma vez que as negociações continuam na Vivo e Algar. Na Claro ainda nem começou e na Oi só mais pra frente, pois a data base é novembro. A Comissão de Negociação da Federação Livre atuou firmemente para garantir aos/às trabalhadores/as que passarão a trabalhar em suas casas, condições adequadas, pois a empresa se compromete em fornecer os moveis e equipamentos com uma ajuda de custo para fazer frente a possível aumento da tarifa de energia elétrica. Ficou estabelecido, ainda, que a TIM vai fornecer a internet necessária para o trabalhador acessar os sistemas da empresa e, caso a localidade onde mora o trabalhador não seja atendida com a rede da Tim, o trabalhador receberá um valor em dinheiro (R$ 80,00) para subsidiar a internet de outro fornecedor.
A Assembleia será realizada em todos os estados representados pela LIVRE mas a palavra final sobre aceitar ou rejeitar será exclusiva do(a) trabalhador(a). O mais importante é que todos participem, conheçam a proposta, tirem dúvidas e votem.
Assim, convocamos a todos e todas para a Assembleia que ocorrerá no próximo dia 10 de setembro, a partir das 7h até as 17h, em votação online, através de link de acesso digital disponibilizado no dia convocado no portal eletrônico da Federação LIVRE (www.federacaolivre.org.br).
CONHEÇA A PROPOSTA ECONÔMICA
PPR 2020
Antecipação de 1 salário de adiantamento do com pagamento em 30/09/2020, conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa Abono salarial indenizatório Pagamento em 30/09/2020 de 40% do salário nominal com limite mínimo de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e limite máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Elegíveis: Todos empregados admitidos até 31 de agosto de 2020, excetuando os abaixo não elegíveis
Não elegíveis ao recebimento: Os admitidos a partir de 01 de setembro de 2020, Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez, Estagiários e Jovens Aprendizes e com contrato por prazo determinado
Benefícios:
Auxílio-Creche: Novo valor: R$ 550,00 (10% reajuste), a partir de 01 janeiro de 2021;
Auxílio-Alimentação: Valores a partir de 01 janeiro de 2021; • Para jornada 180 horas mensais (call center) e Jovens aprendizes: R$ 20,50 (2,5% reajuste); • Para pessoal de Loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,50 (1,8% reajuste); • Para pessoal de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,50 (1,9% de reajuste); • Demais empregados (excetuando as condições acima citadas) R$ 34,00 (3% reajuste). Auxílio ao filho com necessidade de cuidados especiais: R$ 935,00 (10% reajuste) a partir 01 janeiro 2021.
Auxílio nutrição infantil: Implementação até de dezembro de 2020 de R$ 215,00, para empregados com filhos até 2 anos de idade.
Ajuda de custo para os trabalhadores de call center que passarão para o regime de teletrabalho definitivo: R$ 80,00 com implementação até de dezembro de 2020.
E D I T A L D E C O N V O C A Ç ÃO
O Diretor Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTEL-CE, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores das empresas operadoras de serviços de telecomunicações, convoca, de acordo com o artigo 57-e, do Estatuto, todos os (as) trabalhadores (as) da empresa TIM BRASIL S/A,a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de Setembro de 2019, às 7h00m, em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo estatuto social, a partir das 7h30m, em segunda convocação, com qualquer número, a realizar-se em votação eletrônica até as 17h,através do link que será disponibilizado no portal eletrônico da Federação LIVRE (www.federacaolivre.org.br), a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: a)Apreciação de proposta apresentada pela empresa, para a negociação e renovação do instrumentoAcordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, data-base 1° de setembro, com a TIM;b) Outorgar poderes à Diretoria do Sinttel-RJ para negociar e celebrar o aludido Instrumento Coletivo de Trabalho;c) Autorizar a Direção do Sinttel-RJ, em caso de impasse com a EMPRESA, instaurar dissídio coletivo, decretar greve total ou parcial da categoria e/ou tomar quaisquer outras medidas cabíveis nesta situação;d) Outorgar poderes à direção do Sinttel-RJ para organizar, conduzir e empreender todas as medidas cabíveis a fim de viabilizar o referido acordo coletivo, consoante aos interesses de seus representados;e) Declarar a Assembleia aberta em caráter permanente;f)Discutir e decidir sobre fixação de contribuição visando suporte financeiro das negociações.
Fortaleza-CE, 8 de setembro de 20120,
João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente