SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

CCT 2020/ 2022 - SINTTEL-CE CONVOCA TRABALHADORES DAS PRESTADORAS, PARA ASSEMBLEIA DIA 05/08

ACORDO COLETIVO - 03/08/2021

Finalmente o SINTTEL-CE conseguiu finalizar o processo negocial com o SINSTAL, para a renovação da Convenção Coletiva das Prestadoras, com data base em abril. Diante disso, todos os trabalhadores e trabalhadoras de Prestadoras, estão convocados a participarem da assembleia on line, no próximo dia 05 de agosto, das 15h às 19h.

A proposta segue abaixo e no momento da votação, os trabalhadores decidirão aprová-la ou não. Para ter acesso a plataforma da assembleia basta clicar no link que será disponibilizado em nossos canais de comunicação. É necessário informar sua matrícula (empresa) para ter acesso a votação.

Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 Data Base 1º de Abril

 

*PISO SALARIAL: Será concedido um reajuste de 4% sobre os valores praticados em 31/03/2021, sendo: 2% a partir da folha de Abril/2021, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e 2% a partir da folha de Dezembro/2021, sobre os valores praticados em 31/03/2021;

*DEMAIS SALÁRIOS: Será concedido um reajuste de 4% sobre os valores praticados em 31/03/2021, sendo: 2% a partir da folha de Abril/2021, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e 2% a partir da folha de Dezembro/2021, sobre os valores praticados em 31/03/2021;

*BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DA CCT: Será concedido um reajuste de 4% sobre os valores praticados em 31/03/2021, sendo: 2% a partir da folha de Abril/2021, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e 2% a partir da folha de Dezembro/2021, sobre os valores praticados em 31/03/2021;

*ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 300,00 a ser pago na folha subsequente à aprovação da proposta em assembleia, para trabalhadores ativos na data da assembleia e que foram contratados até dia 31/03/2020. Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado algum reajuste para o ano de 2020;

 

*VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2022.

 

PLANO DE SAÚDE

Apesar de já haver previsão de acesso aos planos de saúde, o SINTTEL-CE conseguiu uma negociação para facilitar o aceso dos trabalhadores a partir dessa Convenção. Assim, novas condições serão dispostas para as empresas adotarem. O plano de saúde adotado deverá ser contratado pelas empresas empregadoras com operadora de plano de saúde, na segmentação mínima AMBULATORIAL + HOSPITALAR + OBSTETRÍCIA em acomodação ENFERMARIA, com a cobertura de todos os procedimentos ambulatoriais, consultas eletivas (agendadas), consultas de urgência e emergência, serviços de diagnóstico por imagem e laboratoriais (exames complementares e procedimentos auxiliares de diagnose) regulamentados pela ANS – Agência Nacional de Saúde, respeitando-se os prazos de carência e limites de cobertura estabelecidos em contrato.

Vale lembrar, que é muito importante a participação de todos. A direção do SINTTEL-CE se coloca a disposição para mais esclarecimentos para caso haja dúvidas e para que todos votem conscientes. Acompanham o andamento da Assembleia pelas redes sociais do SINTTEL-CE onde será disponibilizado o link de votação até as 12h do dia 05 de agosto. PARTICIPE!

 

Aponte sua câmera para o QR Code abaixo ou clique aqui para votar.