SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

ACT/PPR 2021 - SINTTEL-CE CONVOCA TRABALHADORES BRISANET

ACORDO COLETIVO - 06/10/2021

SINTTEL-CE convoca trabalhadores para Assembleia Virtual NA PRÓXIMA QUINTA (07/10).

Depois de muito empurrar com a barriga, finalmente a BRISANET desentrava e apresenta sua proposta final para o Programa de Participação nos Resultados - PPR 2021.

 

Diante disso, o SINTTEL-CE convoca todos os trabalhadores para a Assembleia na próxima quinta (07/10).

Orientação completa na página 02.

A votação acontecerá de forma virtual, onde o trabalhador poderá acessar a plataforma através de o link disponibilizados no site, redes sociais e grupos de WhatsApp do SINTTEL-CE. Será necessário que o trabalhador informe sua matrícula funcional para poder participar.

Antes de votar é necessário que todos conheçam a proposta, o atingimento das metas e como ocorrerá o pagamento que será calculado respeitando as seguintes regras: (veja as informações abaixo).

I – Atingimento dos indicadores gatilho inferior às metas Mínimas, resultado do PPR será zero;

II – Atingimento dos indicadores gatilho igual ou superior à meta Mínima e inferior à meta Média será apurado o resultado do PPR da seguinte forma: Somatório dos pesos de cada indicador que atingiu ou superou a meta Mínima multiplicado pelo Valor referencial da meta mínima de R$ 150,00;

III – Atingimento dos indicadores gatilho igual ou superior à meta Média será aplicada a metodologia de cálculo pelo Score, onde o resultado do PPR será proporcional entre a meta Média e Desafio.

Atingimento das metas (Score) - Trabalhadores Elegíveis

Abaixo da meta mínima                             Zero

Meta Mínima                                             R$ 150,00

Meta Média (80% do Alvo)                         R$ 200,00

Meta Alvo (100%)                                     R$ 250,00

Meta Desafio (120% do Alvo)                     R$ 300,00


 

Quem tem direito:

O Programa Anual de Participação nos Resultados observará os seguintes critérios e condições quanto à elegibilidade e proporcionalidade:

I - Serão elegíveis apenas os trabalhadores que possuam no mínimo 3 meses completos mais 01 dia trabalhados no ano;

II - A proporcionalidade ao número de meses trabalhados em 2021 será de (x/12 avos), considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos);

III - Trabalhadores desligados por justa causa, até 31 de dezembro do exercício, não terão direito a proporcionalidade do PPR;

IV - trabalhadores desligados que não sejam por justa causa ou que pedirem demissão no exercício de 2021 terão direito ao PPR proporcional aos meses trabalhados, desde que o período seja superior a 3 meses, conforme item I desta cláusula;

V - Trabalhadores em Licença Maternidade têm direito ao PPR, no período legal de licença de 120 dias;

VI - Empregados em Acidente de Trabalho tem direito ao PPR integral no período de afastamento;

VII - Trabalhadores afastados por auxílio-doença superiores a 15 dias, será aplicada a regra de proporcionalidade prevista no item II desta cláusula, isto é, período superior a 15 dias será descontado do PPR;

VIII - Trabalhadores da EMPRESA transferidos, durante o exercício de 2021, para outras EMPRESAS do Grupo Brisanet, fazem jus ao PPR da EMPRESA, proporcional ao número de meses trabalhadas na EMPRESA previsto no item II dessa Cláusula;

IX - O período de ausência dos trabalhadores para compensação de banco de horas, consentida pela EMPRESA, não será descontado do cálculo do PPR;

X - Não será descontado do cálculo do PPR o período de ausência por decorrência de férias;

XI - No caso de falecimento do trabalhador, a Empresa deverá pagar ao cônjuge ou, na ausência deste, ao beneficiário da quitação de verbas trabalhistas, na época do pagamento do PPR aos empregados desligados, o proporcional ao número de meses trabalhados;

XII - Excepcionalmente, não será deduzido do PPR 2021 o período de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução proporcional, conforme Medida Provisória nº 936 (convertida na lei 14020/2020) e Acordo Coletivo firmado entre a Empresa e SINTTEL, dos empregados impactados;

XIII - Trabalhadores que obtiverem de 03 a 04 faltas injustificadas e descontadas durante o exercício terão penalidade de 20% do pagamento do PPR;

XIV - Trabalhadores que obtiverem de 05 a 06 faltas injustificadas e descontadas durante o exercício terão penalidade de 50% do pagamento do PPR;

XV - Trabalhadores que obtiverem 07 ou mais faltas injustificadas e descontadas durante o exercício não terão ao pagamento do PPR.

 

O SINTTEL-CE se coloca a disposição dos trabalhadores para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir

SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL PPR 2021/ BRISANET CE

O SINTTEL-CE realiza NESTA QUINTA-FEIRA, dia 07/10/2021, das 7h às 17h, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRA online com os trabalhadores do Grupo BRISANET.Para votar o trabalhador terá que acessar o link abaixo e entrar na plataforma de votação com sua matrícula funcional e a letra inicial da empresa antes da matrícula e retire os zeros.

PROCEDIMENTO:

1 – Acesse o link;

2 – Informe sua matricula sem os zeros e acrescida da primeira letra da empresa;

3 – Confirme/preencha os dados solicitados;

4 – Faça sua escolha SIM ou NÃO;

5 – Confirme.

 

LINK PARA VOTAÇÃO:  https://www.sinttelce.org.br/assembleia-brisanet/