SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023

ACORDO COLETIVO - 23/03/2023

SINTTEL-CE convoca trabalhadores da CLEMAR para Assembleia que acontecerá na próxima quinta (24/03)

A Clemar Engenharia apresentou para o SINTTEL-CE a proposta final do Acordo Coletivo Trabalhista de 2023. Diante disso, o SINTTEL convoca os trabalhadores para participar da Assembleia que acontecerá na próxima sexta-feira (24/03), das 8H as 12H, onde estará disponível uma plataforma online para votação. Para votar, o trabalhador terá que digitar sua matriculo funcional e data de nascimento.

Link para votação: https://www.sinttelce.org.br/assembleia-clemar/

 

Veja abaixo proposta final.  

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

PISO SALARIAL: em janeiro de 2023,  R$ 1.665,20;

REAJUSTE SALARIAL: Reajustará em 01/01/2023 de 5,93%;

Parágrafo Segundo: Aos empregados com pelo menos 1 (um) ano de vínculo empregatício completos em 31/12/2022, será somado ao índice de reajuste o percentual de 1% (um por cento), à título de antiguidade.

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO: Antecipação, se assim o desejar, mediante prévio requerimento;

HORAS EXTRAS HABITUAIS: As horas extras habituais serão incluídas no cálculo do 13º salário, férias e repouso remunerado; 

ADICIONAL NOTURNO: Trabalho noturno equivale a 20%.Ainda será remunerado dentro do período noturno a importância de 17,14%;

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: Vale Refeição/Alimentação no valor de R$ 31,39;

PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO: empresa custeará 100% da mensalidade do plano e 40% das despesas médicas e exames realizados pelos seus colaboradores e dependentes. 

AUXÍLIO CRECHE - REEMBOLSO CRECHE/BABA: Trabalhadores (homens e mulheres), com filhos até 6 anos de idade, e durante este período apenas, um reembolso creche ou babá, no valor de R$ 234,34 ao mês, mediante a apresentação do comprovante de despesa;

AUXÍLIO A DEPENDENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 20% do Salário Mínimo Nacional vigente por dependente portador de necessidades especiais, independentemente da idade;

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PAGAMENTO: Efetuado na conta corrente usual do recebimento do salário mensal. Os ex-colaboradores, os ex-estagiários e os ex-aprendizes, elegíveis ao direito do recebimento do PPR, deverão indicar por comunicação escrita à Clemar, o Banco, Agência e conta corrente para recebimento de tais valores. Valores em Reais (R$) estabelecidos pela Diretoria, quanto ao lucro operacional a ser alcançado no exercício em curso e que servirá de base para repasse ao ““POOL””. Montante a ser recebido por cada elegível a título de Participação nos Resultados da Clemar, para o ano base a que terá direito, calculada pela fórmula abaixo: 

PPRi= b1+b2+b3+b4+b5+b6

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.

Dessa forma, o SINTTEL-CE se coloca a disposição dos trabalhadores para esclarecimentos sobre a proposta final da empresa, para que todos votem conscientes e esclarecidos. Sua participação é muito importante