SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES – FITT (LIVRE)

AVISO - 17/03/2020

CT.002/2020          Rio de Janeiro, 16 de Março de 2020                         

 

 

IMPORTANTE

 

 Às empresas de Telecomunicações.

 

Aos Cuidados do Setor de Recursos Humanos e/ou Relações Sindicais.

Assunto: PANDEMIA CORONAVÍRUS | Reivindicações para a categoria profissional de Telecomunicações.

 

Prezados Responsáveis;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 11.03.2020 que as contaminações por coronavírus são uma pandemia,

 Considerando a alta taxa de transmissibilidade do vírus;

 Considerando o alerta do Ministério da Economia quanto aos impactos desse evento específico para a economia no sentido de que serão maiores ou menores a depender de quanto tempo durem seus efeitos;

A LIVRE, representante da categoria profissional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições constitucionais e estatutárias, conclama as empresas do segmento que envidem, com a urgência que o caso requer, todos os esforços à imediata adoção de medidas que visem reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho através da ampla e efetiva promoção das diretrizes divulgadas pelo Governo Federal e Estadual, pela Organização Mundial da Saúde e, igualmente relevante, pelo Ministério Público do Trabalho.

Assim, em acréscimo às medidas determinadas pelos Órgãos retromencionados para o enfrentamento do surto, a LIVRE apresenta, formal e expressamente, a V.Sas. as reivindicações adiante destacadas, para as quais pedimos imediata abertura de negociação com este sindical, bastando, para tanto, que V.Sas. encaminhem pedido de reunião para o e-mail sinttelce@sinttelce.org.br indicando a intenção em negociar e, ainda, o dia | hora | local que melhor os atenda.

        (1) Garantir a manutenção dos postos de trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses ou enquanto vigorar a emergência internacional de surto.

          (2) Garantir Teste Diagnóstico para o trabalhador que não contar com plano de assistência médica e que encontre ificuldades junto a Unidade de saúde pública;

          (3) Aceitar a entrega de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos do Coronavírus por meios eletrônicos;

          (4) Reforçar junto aos Planos de Assistência Médica a necessidade de observância da Resolução 453/20 da Agência Nacional de Saúde que acrescentou o teste diagnóstico para a infecção pelo Coronavírus;

          (5) Garantir amplo acesso dos trabalhadores/as aos meios de prevenção, disponibilizando lavatórios com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);

          (6) Flexibilizar o horário de trabalho dos trabalhadores por meio da criação de escalas que viabilizem o uso de transporte público fora dos horários de pico;

          (7) Flexibilizar o horário de trabalho para os trabalhadores pais de filhos menores de idade, em razão da determinação de suspensão das atividades escolares pelo Governo Estadual, e em casos em que comprovadamente o trabalhador não tenha com quem contar nos cuidados de seu/s filho/s menores, abonar as ausências.

          (8) Viabilizar o Teletrabalho para os/as trabalhadores/as que podem executar suas funções à distância;

          (9) Assumir o pagamento do salário do/a trabalhador/a após os 15 dias de afastamento a fim de proporcionar o bem-estar do profissional, não o expondo à burocracia e aglomerações de postos do INSS.

          (10) Conceder licença remunerada para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis (Idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica e de doença respiratória crônica).

 

Certos do atendimento, ficamos no aguardo de um breve retorno.

 

Atenciosamente, 

 

 

 

 

Presidente - FITT