À CATEGORIA DOS TELEFÔNICOS NO ESTADO DO CEARÁ REVISÃO DO FUNDO DE GARANTIA – FGTS
AVISO - 11/06/2021

COMUNICADO
Para aqueles trabalhadores que por qualquer motivo não queiram fazer parte da ação coletiva revisão do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, o departamento jurídico do SINTTEL-CE está autorizado a patrocinar ações individuais.
Nesse caso, o trabalhador que fizer essa opção deverá apresentar os seguintes documentos: extratos bancários, documentos de identificação (identidade/ CPF/ comprovante de endereço - estado civil – profissão/ email/ telefone para contato) além da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), independentemente de ser sócio ou não, para atender as despesas com o contador contratado para essa específica atividade. Esse valor deverá ser creditado na conta do profissional que irá preparar os cálculos e não haverá devolução em caso de insucesso da empreitada.
Vale lembrar que, por decisão da diretoria executiva, o SINTTEL-CE determinou ao Departamento Jurídico para entrar com uma ação coletiva de revisão FGTS, com a finalidade de alcançar todos os trabalhadores em telecomunicações no estado do ceará.
Nessa situação, posteriormente, os trabalhadores serão orientados a apresentar a documentação que os habilitam a ter seu direito reconhecido e os respectivos cálculos.