SINTTEL CONVOCA TRABALHADORES DA BRISANET PARA ASSEMBLEIA DO PLR2024, DIA 27 DE JUNHO
BRISANET - 25/06/2024
Após todo o processo negocial ocorrido entre a BRISANET e os SINTTEL´s do CE e do RN, sobre o modelo de PLR 2024, todos os trabalhadores estão convocados para analisar a proposta e deliberar sobre sua aprovação ou rejeição, numa assembleia virtual a se realizar na próxima quinta (27/06), das 8H às 18H, através do link: https://sinttelce.org.br/assembleia-brisanet-plr2024/ .
CONHEÇA A PROPOSTA NA ÍNTEGRA
Indicadores
EBITDA + CRESCIMENTO DA BASE DE CLIENTES FIBRA + CRESCIMENTO DA BASE DE CLIENTES 5G + CHURN RATE FIBRA (perda de clientes) e METAS POR ÁREA.
Forma de pagamento do PLR
O valor será proporcional aos meses trabalhados em 2024 e será pago até 30 de abril de 2025.
Quem tem direito
* Os trabalhadores (incluindo jovens aprendizes) que trabalharem no mínimo 3 meses e mais 1 dia no ano de 2024;
* Trabalhadores desligados pela empresa sem justa causa, desde que tenham trabalhado o período mínimo citado acima;
* Trabalhadores afastados por licença maternidade ou por acidente de trabalho, desde que também tenham trabalhado o período mínimo citado acima.
Quem não tem direito
* Quem pedir demissão da empresa ou foi demitido por justa causa.
* Terceiros, Estagiários e temporários;
* Diretores, gerentes, coordenadores, especialistas, supervisores, squad leaders e pilotos, pois já participam do PPR CD.
Sobre o pagamento
O valor será proporcional aos meses trabalhados em 2024 e será pago até 30 de abril de 2025.
Período de medição
Janeiro a dezembro de 2024.
ATENÇÃO! FALTA INJUSTIFICADA PREJUDICA O PLR
A BRISANET foi irredutível quanto ao pleito do SINTTEL de retirar o absenteísmo como indicador moderador do PLR. Isso significa que, quem tiver a partir de 3 faltas sem justificativa, terá redução no valor final. Portanto, se por alguma razão, o trabalhador precisar faltar o expediente, terá que justificar a sua ausência para evitar descontos no salário e no seu PLR.
Contribuição Assistencial Laboral
A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE, a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto e em parcela única, na folha de pagamento do PLR 2025. Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 01 e 02/07/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h, para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo no horário de 8H às 17H, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br , desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades.
ERRATA: Contribuição Assistencial Laboral
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Ceará – SINTTEL – CE, entidade sindical de primeiro grau, devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 07.341.316/0001-96, com sede na Rua Agapito dos Santos, nº 660 – Fernandes Vieira – Fortaleza – Ceará – CEP: 60010-250, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos desta Entidade Sindical (Art. 57-e, e Art. 31, §1º b), convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional do sindicato laboral em epígrafe, conforme discriminados no artigo 1º dos Estatutos Sociais vigentes, especialmente os (as) trabalhadores (as) das empresas do GRUPO BRISANET para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da entidade a realizar-se em formato digital através do link: https://sinttelce.org.br/assembleia-brisanet-plr2024/. Das 8H às 18H do dia 27 de Junho de 2024, amplamente divulgada nas redes sociais do sindicato e em grupos de aplicativos com os trabalhadores, para deliberarem e discutirem a seguinte ordem do dia: 1) Análise e apreciação da proposta para a Acordo Coletivo do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, do ano 2024; 2) Contribuição Assistencial Laboral; 3) Outros assuntos correlatos;
Fortaleza (CE), 24 de junho de 2024
.João Cezar Barbosa de Assis
Diretor Presidente