SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

R2 - ACT 2020/ 2022

PRESTADORAS - 15/07/2021

SINTTEL-CE CONVOCA TRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA NA SEGUNDA (19)

Finalmente a negociação salarial do ACT 2020/ 2022 com a R2 foi finalizada, após muitas tentativas sem respostas.

Diante disso, na próxima segunda (19/07) acontecerá a assembleia on-line de apreciação, das 8h às 14h, no link https://www.sinttelce.org.br/assembleia-r2/ onde os trabalhadores e trabalhadoras irão aprovar, ou não, a proposta final apresentada pela empresa.

Com a demora, o reajuste (salário + benefícios) passa a valer a partir de 01/08/2021. Já os pagamentos retroativos serão efetuados, em dinheiro, nas folhas de julho e agosto de 2021.

Veja a tabela abaixo

 

  1. SALÁRIOS E REAJUSTES

ACT 2020/2021 – Reajuste de 3,31% nos salários, alimentação e aluguel de veículo, com pagamento retroativo de 12 meses;

ACT 2021/2022 - Reajuste de 3,31% nos salários atuais, alimentação e aluguel de veículo, a partir de abril de 2021; 

 

CARGO INSTALADOR

ACT2020 - 01/04/2020 Retroativos
1.106,57 Folha Julho 2021
ACT2021 - 01/04/2021 Retroativos 01/08/2021
1.143,19 Folha Agosto 2021 1.162,00

CARGO REPARADOR

ACT2020 - 01/04/2020 Retroativos
1.106,57 Folha Julho 2021
ACT2021 - 01/04/2021 Retroativos 01/08/2021
1.143,19 Folha Agosto 2021 1.162,00

 

OBS.: : Diferenças salariais serão pagas de forma retroativas nas folhas de pagamento com o título DIF. RETRA ACT 2020/2021.

 

 


 

2) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

VALE REFEIÇÃO

ACT2020 - 01/04/2020 Retroativos ACT2021 - 01/08/2021
18,05 Folha Julho 2021 18,64

 

2) AUXÍLIO CRECHE

AUXILIO CRECHE

ACT2020 - 01/04/2020 Retroativos ACT2021 - 01/08/2021
120,10 Folha Julho 2021 124,07

 

3) ALUGUEL DE VEÍCULOS

LOCAÇÃO VEICULOS

ACT2020 - 01/04/2020 Retroativos ACT2021 - 01/08/2021
723,17 Folha Julho 2021 747,10

 

OBS.: Diferenças salariais serão pagas de forma retroativas nas folhas de pagamento com o título DIF. RETRA ACT 2020/2021.

 


 

BANCO DE HORAS

 

* O modelo negociado ficou assim: prazo 90 dias, compensação de 1 por 1 hora. Pagamento, se não compensado com 50%. Apenas horas de prorrogação.

* Domingos, feriados serão hora extra paga normalmente.

* Horas realizadas no banco sem compensação em até 90 dias serão pagas com 50% do valor adicionado.

 


 

COMO ACONTECEU

Para o reajuste salarial e o Acordo Coletivo 2020, o SINTTEL-CE, pelo segundo ano consecutivo, solicitou a mediação da Procuradoria Regional do Trabalho, e a audiência somente aconteceu em dezembro 2020, sem que houvesse acordo.

Em fevereiro/ 2021, sem esperar pela PRT, o SINTTEL cobrou a R2 e ocorreu reunião em março. Na ocasião, o SINTTEL-CE forçou a barra para a empresa apresentar proposta também para 2021. Fato este que a empresa ficou de analisar e responder. A R2 mantendo seu joguinho de empurrar com a barriga, encaminhou e-mail, conta uma proposta diferente do que havia sido negociado. Por isso, o SINTTEL-CE, até hoje, nada havia publicado.

Apenas agora em julho 2021, conseguiu-se evoluir para um desenho mínimo – este que está acima. A proposta cobre o índice de inflação (3,31%) para o reajuste relativo ao ACT 2020. O mesmo já não ocorre para o ACT 2021, cujo índice de reajuste é o mesmo, abaixo do índice de inflação do período, superior a 8%.

Mesmo assim, a proposta é o resultado dos esforços da Diretoria do SINTTEL-CE. E deverá ser apreciada por todos na Assembleia Geral que terá votação digital, através do link disponibilizados nos canais de comunicação do sindicato, como acontece desde a pandemia iniciada ano passado. Acesse o link, informe sua matricula para ter acesso, complemente seus dados, analise a proposta, e vote SIM ou NÃO.

Link para votação das 8h as 14h: https://www.sinttelce.org.br/assembleia-r2/