SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

SINTTEL-CE CONVOCA TRABALHADORES DA PLANTA EXTERNA PARA ASSEMBLEIA DA CCT 2024/2025, NESTA SEXTA (14/06)

PRESTADORAS - 12/06/2024

Após quatro rodada de Negociações Salariais, finalmente o SINSTAL apresenta a proposta final da CCT 2024/ 2025. Diante disso, o SINTTEL-CE convoca os trabalhadores da Planta Externa para participar da Assembleia que acontece na próxima sexta (14/06), das 8H às 18H. A Assembleia acontecerá no formato on-line e para votar, o trabalhador terá que acessar o link abaixo e adicionar sua matrícula funcional e data de nascimento.

Link para votar: https://www.sinttelce.org.br/assembleia-prestadoras-planta-externa/

A Negociação

A última rodada de negociações, aconteceu no dia 04 de junho, entre representantes do SINSTAL (Sindicato Patronal), da FENINFRA (Federação Patronal), das empresas (ICOMON, SEREDE e TLP) e dos SINTTEL´s (CE, AM e RN) – representando os trabalhadores de Telecom.

Com desacordos desde o início das negociações, em relação a diversos pontos, surge uma proposta que ainda está longe de ser a ideal, porém com conquistas significativas para os trabalhadores, dentre elas:

Piso Salarial: R$1.455,00 a partir de setembro/2024, com acréscimo de R$10,00, caso seus salários fiquem iguais ou menores que o salário-mínimo nacional em janeiro/2025;

Reajuste de Salários: 3,23% a partir do mês de setembro/2024;

VR/VA: reajuste de 5,59% passando para R$20,28 a partir do próximo mês se aprovado. Para as empresas com valores superiores, o reajuste será de 3,23%;

VR/VA nas Férias: R$350,00 para associado SINTTEL-CE e R$ 181,04 para não associado, a partir de junho;

Gratificação Natalina: R$230,00 para os trabalhadores ativos até o dia 20/11/2024;

Agregamento de Veículos: reajuste nos valores em 3,23% a partir de junho/2024;

Violência Doméstica: será assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, conforme Artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 11.340/06”;

Banco de Horas: quando houver compensação o VR/VA não poderá ser descontado;

Estabilidade de Gestante: garantia de emprego às trabalhadoras gestantes, até que a criança complete 7 meses de vida, inclusive às mães adotivas;

Assistencia médica durante licença/afastamento – manutenção do Plano de Saúde superior a 3 meses, sem cobrança, caso o beneficio do INSS não seja concedido;

Demais Cláusulas Econômicas: reajuste em 3,23% a partir do mês de junho/2024.

Manutenção de Vantagens e Benefícios: Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo sejam mais favoráveis.

Contribuição Assistencial Laboral: A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 1,5% na folha de pagamento do mês setembro e 1,5% na folha de pagamento do mês novembro.  Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 17 a 20/06/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às  17h para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horárias acima, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades.

 


 

E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Ceará – SINTTEL – CE, entidade sindical de primeiro grau, devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 07.341.316/0001-96, com sede na Rua Agapito dos Santos, nº 660 – Fernandes Vieira – Fortaleza – Ceará – CEP: 60010-250, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos desta Entidade Sindical (Art. 57-e, e Art. 31, §1º b), convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional do sindicato laboral em epígrafe, conforme discriminados no artigo 1º dos Estatutos Sociais vigentes, especialmente os (as) trabalhadores (as) das empresa  prestadoras de serviços troncalizados de comunicação, transmissão de dados, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal e manutenção de redes de telecomunicações para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da entidade a realizar-se em formato digital através do link: https://www.sinttelce.org.br/assembleia-prestadoras-planta-externa/

Entre 8h e 18h do dia 14 de Junho de 2024, amplamente divulgada nas redes sociais do sindicato e em grupos de aplicativos com os trabalhadores, para deliberarem e discutirem a seguinte ordem do dia: 1) Análise e apreciação da proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 – Planta Externa, data base maio; 2) Contribuição Assistencial Laboral; 3) Outros assuntos correlatos;

Fortaleza (CE), 10 de junho de 2024

.João Cezar Barbosa de Assis

Diretor Presidente