SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

COM PROPOSTA FINAL DO ACT 2024/25 DA LOGOS, SINTTEL CONVOCA ASSEMBLEIA PARA SEXTA (04/04)

LOGOS - 31/03/2025

Após negativa dos trabalhadores à proposta apresenta pela LOGOS, em assembleia ocorrida no dia 10/02/2025, o SINTTEL-CE e a empresa reuniram-se novamente, no último dia 24 de março, onde foi apresentada a proposta final, para o ADITIVO ao ACT 2024/2025, que será discutida e deliberada pelos trabalhadores em assembleia, na proxima sexta (04/04/2025).
 
Veja abaixo.
 
A ASSEMBLEIA ON LINE
Para votar, o trabalhador terá que acessar o sistema de votação através do link abaixa, que também será disponibilizado nos canais de comunicação do SINTTEL-CE,e em seguida adicionar sua matrícula funcional e data de nascimento. 
 
 
PROPOSTA FINAL
 
1. REAJUSTE DO PISO SALARIAL:
reajustados em 4,77% (INPC acumulado 2024), passando de R$ 1.468,13 para R$ 1.538,16, a partir de 01/01/2025, com o pagamento dos retroativos na folha de pagamento do mês de abril/2025; 
 
2. REPOSIÇÃO SALARIAL:
de 4,77% (INPC acumulado 2024); 
 
3. REAJUSTE NAS DEMAIS PARCELAS DA REMUNERAÇÃO:
pelo índice acumulado do INPC do ano de 2024; 
 
4. VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
com reajuste de 5%, passando de R$ 18,83 para R$ 19,77, valor facial dia por dia útil trabalhado, com possibilidade de pagamento em espécie. 
 
5. PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVO:
na folha de pagamento do mês de abril/2025; 
 
6. PLANO DE SAÚDE:
A empresa manterá a Assistência Médica em favor de seus trabalhadores conforme o que já está em ACT; 
 
7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 4% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 2% na folha de pagamento do mês abril/2025 e 2% na folha de pagamento do mês de maio/2025.  Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em duas vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio empregado, juntamente com cópia do documento de identidade, nos 07 e 08/04/2025, no horário de 08 às 17 horas para aqueles que executam suas atividades nas cidades de Fortaleza e região metropolitana. Para os trabalhadores das demais localidades as cartas de próprio punho e cópia do documento de identidade, poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horário previstos no parágrafo anterior, através do e-mail  oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades;
 
8. DIREITO ADQUIRIDO E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS:
Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo de Trabalho e desde que sejam mais favoráveis. 
 
9. DEMAIS CLÁUSULAS:
Todas as cláusulas e parágrafos que não foram objetos de negociação, permanece vigentes e sem alterações.
 
10. ULTRATIVIDADE:
 O presente acordo coletivo tem validade jurídica, gerando direitos e obrigações às partes ratificadoras, até o registro do novo Acordo, ficando mantidas todas as cláusulas celebradas neste instrumento.
 
 
Atenção Trabalhadores é muito importante sua participação, para vale sua vontade. Mais informações acesse nossos canais de comunicação.