SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

ACT 2024/2025 DA LOGOS

LOGOS - 19/02/2024

Após duas reuniões para negociação do ACT 2024/2025 da LOGOS, empresa apresentou a proposta final em contraproposta ao que o SINTTEL reivindicou. 
 
(veja a seguir):
 
PISO SALARIAL - Reajuste pelo índice acumulado do INPC de 2023 de 3,71%, passando de R$ 1.414,25 para R$ 1.466,76 a partir de 01/01/2024 
 
SALÁRIO ACIMA DO PISO - Reajuste pelo índice acumulado do INPC de 2023 de 3,71% a partir de 01/01/2024.
 
VR PARA TRABALHADORES COM JORNADA DE 220 HORAS/MÊS - Reajuste pelo índice acumulado do INPC de 2023 de 3,71%, passando de R$ 18,14 para R$ 18,81 valor facial dia, por dia trabalhado, a partir de 01/01/2024. 
 
LICENÇA PARA TRABALHADOR(A) VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A EMPRESA concederá licença remunerada de 2 dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para os(as) trabalhadores(as) que venham a ser vítimas de violência doméstica.
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 4% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 2% na folha de pagamento do mês imediatamente posterior à aprovação do ACT e 2% na folha de pagamento do mês subsequente.  
 
Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio empregado, nos 26 e 27/02/2024, no horário de 8H às 12H e 13H às 17H para aqueles que executam suas atividades nas cidades de Fortaleza e região metropolitana.
 
Para os trabalhadores das demais localidades, as cartas de próprio punho poderão ser encaminhadas nos mesmos dias 26 e 27/02/2024, no horário de 8H às 17H, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades;  
 
MANUTENÇÃO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS - Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo que sejam mais favoráveis.
 
●Pagamento dos retroativos na folha de pagamento do mês de março de 2024.
 
●Todas as cláusulas e parágrafos que não foram objetos de negociação, permanece vigentes e sem alterações.
 
ULTRATIVIDADE - O presente Acordo Coletivo tem validade jurídica, gerando direitos e obrigações às partes ratificadoras do mesmo, até o registro do novo Acordo, ficando mantidas as cláusulas celebradas neste instrumento.