ACT LOGOS 2024/2025
LOGOS - 21/03/2024

Após negativa dos trabalhadores para a proposta do ACT 2024/2025, apresentada pela empresa, em assembleia ocorrida no dia 23 de fevereiro deste ano, o sindicato reuniu-se novamente com o representante da LOGOS, no último dia 19/03/2024, onde foi apresentada uma nova proposta (veja abaixo) que será discutida e deliberada pelos trabalhadores em assembleia.
A votação acontecerá na próxima terça (26/03), de forma online, onde os trabalhadorespoderão estarão acessando a plataforma das 8H às 17H, com matricula funcional e data de nascimento, através do link: https://sinttelce.org.br/assembleia-logos/
PROPOSTA FINAL
*PISO SALARIAL - Reajuste pelo índice de 3,75%, passando de R$ 1.414,25 para R$ 1.467,28 a partir de 01/01/2024;
*SALÁRIO ACIMA DO PISO - Reajuste pelo índice de 3,75% a partir de 01/01/2024;
*VR PARA JORNADA DE 220 HORAS/MÊS - Reajuste pelo índice acumulado do INPC de 2023 de 3,75%, passando de R$ 18,14 para R$ 18,82, por dia trabalhado, a partir de 01/01/2024;
*LICENÇA PARA TRABALHADOR(A) VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A EMPRESA concederá licença remunerada de 2 dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para os(as) trabalhadores(as) que venham a ser vítimas de violência doméstica;
*CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 4% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 2% na folha de pagamento do mês imediatamente posterior à aprovação do ACT e 2% na folha de pagamento do mês subsequente.
Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio empregado, nos dias 27 e 28/03/2024, no horário de 8H às 12H e 13H às17H, para aqueles que trabalham em Fortaleza ou Região Metropolitana.
Para os trabalhadores das demais localidades, as cartas de próprio punho poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horário (acima), através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades;
*MANUTENÇÃO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS - Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo sejam mais favoráveis;
•Pagamento dos retroativos na folha de pagamento do mês de abril de 2024.
•Todas as cláusulas e parágrafos que não foram objetos de negociação, permanece vigentes e sem alterações.
*ULTRATIVIDADE - O presente acordo coletivo tem validade jurídica, gerando direitos e obrigações às partes ratificadoras, até o registro do novo Acordo, ficando mantidas todas as cláusulas celebradas neste instrumento.
O SINTTEL-CE conta com a participação de todos e se coloca a disposição para mais esclarecimentos.