SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

ACT LOGOS 2024-2025

LOGOS - 17/04/2024

Após a segunda negativa, por parte dos trabalhadores às propostas anteriormente apresentadas pela Empresa, o SINTTEL-CE reuniu novamente com o representante da LOGOS, para dar continuidade às negociações do ACT 2024/2025 no último dia 15/04.
 
Com isso, uma nova proposta foi apresentada pela empresa que será levada aos trabalhadores, para apreciação e deliberação em assembleia na próxima segunda (22/04). A assembleia ocorrerá no formato on line, das 8H às 17H, onde o trabalhador poderá acessar a plataforma de votação com sua matrícula funcional e data de nascimento, através do link abaixo:
 
 
NOVA PROPOSTA DA LOGOS
 
PISO SALARIAL - Reajuste pelo índice de 3,81%, passando de R$ 1.414,25 para R$ 1.468,13 a partir de 01/01/2024  
 
SALÁRIO ACIMA DO PISO - Reajuste pelo índice de 3,81% a partir de 01/01/2024. 
 
VR PARA EMREGADOS COM JORNADA DE 220 HORAS/MÊS - Reajuste pelo índice de 3,81%, passando de R$ 18,14 para R$ 18,83 valor facial dia, por dia trabalhado, a partir de 01/01/2024.  
 
LICENÇA PARA TRABALHADOR(A) VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A EMPRESA concederá licença remunerada de 2 (dois) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para os(as) trabalhadores(as) que venham a ser vítimas de violência doméstica. 
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 4% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 2% na folha de pagamento do mês imediatamente posterior à aprovação do ACT e 2% na folha de pagamento do mês subsequente.  
 
Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 23 e 24/04/2024, no horário de 08 às 17 horas para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. 
 
Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horário acima, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades;   
 
MANUTENÇÃO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS - Ficam mantidos pela EMPRESA todos os benefícios e vantagens atualmente praticados, independente de constarem ou não no presente Acordo Coletivo sejam mais favoráveis. 
 
● Pagamento dos retroativos na folha de pagamento do mês de abril de 2024. 
 
● Todas as cláusulas e parágrafos que não foram objetos de negociação, permanece vigentes e sem alterações. 
 
 
ULTRATIVIDADE - O presente acordo coletivo tem validade jurídica, gerando direitos e obrigações às partes ratificadoras da mesma, até o registro do novo Acordo, ficando mantidas as cláusulas celebradas neste instrumento.