SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

A NOVA PROPOSTA SERÁ APRECIADA EM ASSEMBLEIA GERAL DIGITAL PRÓXIMA SEGUNDA (05/08)

TLP - 31/07/2024

Após negativa dos trabalhadores para a proposta do CCT 2024, apresentada pelo FENINFRA/SINSTAL (Sindicato Patronal) e pela TLP, em assembleia ocorrida no dia 05 de julho, o sindicato reuniu-se novamente com o representante da TLP. A pressão exercida pelos trabalhadores e pelo SINTTEL-CE deu resultado: um novo beneficio, uma cesta básica (sendo 4 Tíquetes-Alimentação/Refeição no valor unitário de R$ 20,00).

Afirmamos que é a luta que garante melhorias. A TLP alterou para melhor a proposta original do sindicato patronal nos seguintes itens:

Data do reajuste; VR na hora extra; Cesta básica; Adiantamento PPR; Gratificação Natalina e nas férias acima da Convenção.

A votação acontecerá na próxima segunda-feira (05/08), em formato digital, a partir das 8h até às 17h. Para votar o trabalhador terá que acessar o link abaixo e em seguida digitar sua matrícula funcional e sua data de nascimento.

Link:  https://www.sinttelce.org.br/assembleia-tlp/

Observação: para contornar a duplicidade de matriculas una o numero da filial a sua matricula e informe no campo os dois juntos. Exemplo: filial=28; matricula=92, >assim o numero a preencher no campo matricula será = 2892;

NOVA PROPOSTA

Piso Salarial: R$1.455,00 a partir de Julho. Manter salário-mínimo 2025 + R$10,00;

Reajuste de Salários: 3,40% a partir da folha salarial do mês julho/2024 sobre salários vigentes em 31 de março de 2024;

VR/VA: R$ 27,25. (reajuste de 3,40% - índice de inflação entre abr/23 e mar/24), a partir da próxima recarga;

VR/VA nas Férias: reajuste de 7,50% passando para R$ 215,00 para sócios; o valor mínimo não pode ser menor que R$ 207,00;

VR/VA nas horas extras: um tíquete quando forem realizadas acima de 3h/dia;

Cesta básica - a partir de 01/07/2024, a TLP mensalmente e de forma integral e com descontos apenas quando da ausência injustificada, 4 Tíquetes-Alimentação/Refeição no valor unitário de R$ 20,00 cada;

Gratificação Natalina: R$ 310,20 para os trabalhadores sócios ao SINTTEL-CE e R$ 258,50 para os não sócios;

Agregamento de Veículos: reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr/23 e mar/24), a partir de junho;

Banco de Horas: folga do banco de horas não poderá descontar o VR/VA;

Auxílio Creche/ Auxílio PCD/demais cláusulas econômicas: R$ 289,52 (Aux. Creche)  e R$ 428,24 (PCD) - reajuste de 3,40% (índice de inflação entre abr/23 e mar/24), a partir de junho;

Estabilidade de Gestante: garantia de emprego de até 7 meses de vida da criança, inclusive adotados;

Mulher vítima de violência doméstica: manutenção do emprego, quando necessário afastamento de acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/06.

Assistência Médica durante Licença/Afastamento – manutenção do Plano de Saúde até o 3º mês; a cobrança será enviada automaticamente ao trabalhador tão logo ele receba o benefício do INSS;

Abono - Será concedido abono indenizatório no valor de R$300,00;

PPR – manutenção do programa 2023 com de até R$ 1.800,00, com adiantamento de 50% até 31/08/2024 e segunda parcela até 31/01/2025;

Manutenção de Vantagens e Benefícios: Ficam mantidos todos os benefícios e vantagens mais favoráveis atualmente praticados, independente de constarem ou não do presente instrumento Coletivo;

Contribuição Assistencial Laboral: A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, sendo 1,5% na folha de pagamento do mês setembro e 1,5% na folha de pagamento do mês outubro.  Fica assegurado o direito de oposição ao trabalhador, que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio, nos dias 06 e 07/08/2024, no horário de 08 às 12h e das 13h às 17h para aqueles que executam suas atividades na cidade de Fortaleza e região metropolitana. Já para os trabalhadores das demais localidades, as cartas poderão ser encaminhadas no mesmo prazo e horárias acima, através do e-mail oposicaoataxa@sinttelce.org.br, desde que também informem a localidade sede da execução das suas atividades.

O SINTTEL-CE conta com a participação de todos e se coloca a disposição para mais esclarecimentos.


 

E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Ceará – SINTTEL – CE, entidade sindical de primeiro grau, devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 07.341.316/0001-96, com sede na Rua Agapito dos Santos, nº 660 – Fernandes Vieira – Fortaleza – Ceará – CEP: 60010-250, por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos desta Entidade Sindical (Art. 57-e, e Art. 31, §1º b), convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional do sindicato laboral em epígrafe, conforme discriminados no artigo 1º dos Estatutos Sociais vigentes, especialmente os (as) trabalhadores (as) das empresas  prestadoras de serviços troncalizados de comunicação, transmissão de dados, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal e manutenção de redes de telecomunicações para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da entidade a realizar-se em formato digital através do link: https://www.sinttelce.org.br/assembleia-tlp/ entre 8h e 17h do dia 05 de agosto de 2024, amplamente divulgada nas redes sociais do sindicato e em grupos de aplicativos com os trabalhadores, para deliberarem e discutirem a seguinte ordem do dia para deliberarem e discutirem a seguinte ordem do dia: 1) Análise e apreciação da proposta para a Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho 2024 – Planta Interna, data base Abril; 2) Contribuição Assistencial Laboral; 3) Outros assuntos correlatos;

Fortaleza (CE), 30 de julho de 2024

João Cezar Barbosa de Assis

Diretor Presidente SINTTEL-CE