SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO CEARÁ

ACT CLEMAR 2024

CLEMAR - 18/03/2024

Na última quinta, (14/03), o SINTTEL-CE esteve reunido com representantes da CLEMAR, para finalizar as negociações salariais de 2024.
 
Com os pontos da pauta analisados e discutidos (ver proposta abaixo), o Sindicato convoca todos os trabalhadores para participar da assembleia que ocorrerá na próxima quinta (21/03).
A assembleia acontecerá de forma online, onde os trabalhadorespoderão estarão  acessando a plataforma de votação das 8H às 17H,  com matricula funcional e data de nascimento, através do link: https://sinttelce.org.br/assembleia-clemar/
 
 
Proposta Final ACT 2024
PISO SALARIAL: R$ 1.726,98;
 
REAJUSTE SALARIAL: 3,71%;
 
VR: R$ 32,55 
 
VIAGENS À SERVIÇO:  a empresa arcará com as despesas necessárias, (hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e transporte), devendo o valor para almoço ser realizado em tíquete e demais parcelas antecipadas em até 24h antes do inicio. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo trabalhador, de acordo com as normas e procedimentos internos.
 
AUXILIO SAÚDE/ ODONTOLÓGICO: A empresa fornecerá Convênio Médico tipo Custo Operacional, através da Operadora Unimed, sendo que a empresa custeará 100% da mensalidade do plano e 40% das despesas médicas e exames realizados pelos seus trabalhadores e dependentes. A empresa oferecerá o plano odontológico pela UNIODONTO, subsidiando 40% do valor da mensalidade de seus trabalhadores e dependentes;
 
 ●AUXÍLIO CRECHE/BABA: A empresa fornecerá para homens e mulheres a assistência de seus filhos até 6 anos de idade, e durante este período apenas, um reembolso creche ou babá, no valor de R$ 243,03 ao mês. O reembolso será cumprido mediante a apresentação do comprovante de despesa;
 
●AUXÍLIO A DEPENDENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: A empresa pagará 20% do Salário Mínimo Nacional vigente por dependente portador de necessidades especiais, independentemente da idade, para custeio das necessidades e cuidados.
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: A empresa descontará dos trabalhadores e recolherá diretamente ao SINTTEL-CE a Contribuição Assistencial Laboral, no valor correspondente a 3% do salário do trabalhador, vigente na data do desconto, na folha de pagamento do mês imediatamente posterior à aprovação do ACT.  
Fica assegurado o direito de oposição, ao trabalhador que assim desejar, mediante emissão de carta escrita de próprio punho, em 2 vias, e entregue na sede do SINTTEL-CE pelo próprio empregado, nos dias 22 e 26/03/2024, no horário de 8H às 12H e 13H às 17H.
 
O SINTTEL-CE conta com a participação de todos e se coloca a disposição para mais esclarecimentos.